Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05 de Novembro REGULAMENTA REGIME JURÍDICO ENTRADA/PERMANÊNCIA/SAÍDA/AFASTAMENTO ESTRANGEIROS |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional _____________________ |
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Artigo 44.º Documentos necessários |
1 - Sem prejuízo dos documentos específicos exigidos para cada tipo de prorrogação, os pedidos são instruídos com os seguintes meios probatórios:
a) Passaporte ou outro documento de viagem válido;
b) Comprovativo dos meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada;
c) Comprovativo de que dispõe de alojamento;
d) Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias;
e) Título de transporte que assegure o regresso, salvo nas situações previstas nas alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, ou sempre que a estada requerida exceda 90 dias;
f) Quando em visita familiar, comprovativo do respectivo vínculo invocado.
2 - Nos pedidos de prorrogação de permanência é dispensada a entrega de documentos já integrados antes no fluxo de trabalho electrónico do SEF e que se mantenham válidos.
3 - Os cidadãos menores de 16 anos estão isentos de junção ao processo de informação sobre registo criminal. |
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