Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05 de Novembro REGULAMENTA REGIME JURÍDICO ENTRADA/PERMANÊNCIA/SAÍDA/AFASTAMENTO ESTRANGEIROS |
Versão desactualizada - redacção: Dec. Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional _____________________ |
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SECÇÃO III
Vistos concedidos em postos de fronteira
| Artigo 41.º Vistos de curta duração |
1 - A concessão de vistos de curta duração nos termos do n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, fica sujeita à verificação, se possível atestada por documento comprovativo, das razões imprevistas que impediram o requerente de se apresentar habilitado com o necessário visto.
2 - A emissão dos vistos referidos no número anterior consiste na aposição de uma vinheta modelo tipo de visto no documento de viagem do requerente. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Dec. Reglm. n.º 2/2013, de 18/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05/11
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