Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05 de Novembro REGULAMENTA REGIME JURÍDICO ENTRADA/PERMANÊNCIA/SAÍDA/AFASTAMENTO ESTRANGEIROS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional _____________________ |
|
Artigo 24.º Visto de residência |
São definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do trabalho e da solidariedade social os comprovativos de posse de meios de subsistência necessários para:
a) Os pedidos de vistos de residência para o exercício de actividade profissional, estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado;
b) Os pedidos de visto efectuados por cidadãos estrangeiros reformados;
c) Os pedidos de visto efectuados por cidadãos estrangeiros que vivam de rendimentos de bens móveis ou imóveis ou da propriedade intelectual;
d) Os pedidos de visto efectuados por cidadãos estrangeiros que vivam de rendimentos de aplicações financeiras;
e) Os pedidos de visto efectuados por cidadãos estrangeiros com a qualidade de ministros do culto, membros de instituto de vida consagrada ou que exerçam profissionalmente actividade religiosa e que, como tal, seja certificada pela igreja ou comunidade religiosa a que pertençam, devidamente reconhecidas nos termos da ordem jurídica portuguesa. |
|
|
|
|
|
|