Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05 de Novembro REGULAMENTA REGIME JURÍDICO ENTRADA/PERMANÊNCIA/SAÍDA/AFASTAMENTO ESTRANGEIROS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional _____________________ |
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Artigo 14.º Parecer obrigatório |
1 - O prazo de 20 dias para emissão dos pareceres previstos no artigo 53.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, é contado a partir do dia seguinte ao da recepção do pedido de parecer pela entidade responsável pela emissão do mesmo, por via electrónica quando possível.
2 - Nas representações diplomáticas e consulares onde estejam colocados oficiais de ligação do SEF o parecer prévio previsto no número anterior é processado pelos mesmos. |
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