DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 33/99, de 18 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 33/99, de 18/05 - DL n.º 37/97, de 31/01 - DL n.º 253/94, de 20/10 - DL n.º 117/93, de 13/04 - Declaração de 21/09 de 1982
| - 7ª "versão" - revogado (DL n.º 237-A/2006, de 14/12) - 6ª versão (Lei n.º 33/99, de 18/05) - 5ª versão (DL n.º 37/97, de 31/01) - 4ª versão (DL n.º 253/94, de 20/10) - 3ª versão (DL n.º 117/93, de 13/04) - 2ª versão (Declaração de 21/09 de 1982) - 1ª versão (DL n.º 322/82, de 12/08) | |
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 53.º |
1 - Em casos devidamente justificados de impossibilidade da sua apresentação, qualquer dos documentos destinados a instruir os autos de declarações de nacionalidade que devam ser passados por autoridades estrangeiras pode ser dispensado, se os interessados oferecerem, para suprir a sua falta, outros meios suficientes de prova.
2 - Quando o documento em falta for a certidão de nascimento do interessado, poderá ser passado, pelo conservador dos Registos Centrais, certificado de notoriedade de nascimento, com base na prova documental e testemunhal produzida. |
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