DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 33/99, de 18 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Lei n.º 33/99, de 18/05 - DL n.º 37/97, de 31/01 - DL n.º 253/94, de 20/10 - DL n.º 117/93, de 13/04 - Declaração de 21/09 de 1982
| - 7ª "versão" - revogado (DL n.º 237-A/2006, de 14/12) - 6ª versão (Lei n.º 33/99, de 18/05) - 5ª versão (DL n.º 37/97, de 31/01) - 4ª versão (DL n.º 253/94, de 20/10) - 3ª versão (DL n.º 117/93, de 13/04) - 2ª versão (Declaração de 21/09 de 1982) - 1ª versão (DL n.º 322/82, de 12/08) | |
|
SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
_____________________ |
|
Artigo 33.º |
1 - Nos registos de nacionalidade deve ser mencionada a natureza e a data do documento com base no qual são lavrados.
2 - Os registos de naturalização devem conter, em especial, a data do respectivo decreto. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 37/97, de 31/01
|
|
|
|
|
|