DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro LEI GERAL TRIBUTÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 94/2009, de 01 de Setembro! |
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- Lei n.º 94/2009, de 01/09 - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 - Lei n.º 19/2008, de 21/04 - Lei n.º 67-A/2007, de 31/12 - Lei n.º 53-A/2006, de 29/12 - DL n.º 238/2006, de 20/12 - Lei n.º 60-A/2005, de 30/12 - Lei n.º 50/2005, de 30/08 - Lei n.º 55-B/2004, de 30/12 - Lei n.º 107-B/2003, de 31/12 - DL n.º 160/2003, de 19/07 - DL n.º 320-A/2002, de 30/12 - Lei n.º 32-B/2002, de 30/12 - DL n.º 229/2002, de 31/10 - Lei n.º 16-A/2002, de 31/05 - Lei n.º 15/2001, de 05/06 - Lei n.º 30-G/2000, de 29/12 - Lei n.º 3-B/2000, de 04/04 - Lei n.º 100/99, de 26/07 - Rect. n.º 7-B/99, de 27/02
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SUMÁRIO Aprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes _____________________ |
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Artigo 79.º Revogação, ratificação, reforma, conversão e rectificação |
1 - O acto decisório pode revogar total ou parcialmente acto anterior ou reformá-lo, ratificá-lo ou convertê-lo nos prazos da sua revisão.
2 - A administração tributária pode rectificar as declarações dos contribuintes em caso de erros de cálculo ou escrita. |
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