DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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LIVRO III
Dos regimes de contrato e de voluntariado
TÍTULO I
Parte comum
| Artigo 254.º
Condições de admissão |
1 - As habilitações literárias mínimas para a admissão ao RC e ao RV, a que se refere o RLSM são:
a) Grau de mestre ou de licenciado, para a categoria de oficiais;
b) Curso do ensino secundário, para a categoria de sargentos;
c) Curso do ensino básico completo, para a categoria de praças.
2 - Em situações excecionais, podem também ser admitidos nas categorias de oficial, sargento e praça os cidadãos habilitados, no mínimo, respetivamente, com o curso do ensino secundário ou legalmente equivalente, o curso do ensino básico completo e o segundo ciclo do ensino básico, dependendo, para qualquer dos casos, dos resultados das provas de classificação e seleção, das necessidades e natureza funcional da categoria e das classes ou especialidades, em termos a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
3 - As condições especiais de admissão ao RC e ao RV são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta dos CEM de cada ramo.
4 - Constitui condição de admissão ao RC e ao RV, para além das previstas na LSM e no RLSM, a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado. |
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