DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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Artigo 178.º
Inscrição na lista de antiguidade |
1 - O militar na situação de ativo ocupa um lugar na lista de antiguidade do quadro especial a que pertence, sendo inscrito no respetivo posto de ingresso por ordem decrescente de classificação no respetivo curso ou concurso de ingresso.
2 - Os militares pertencentes ao mesmo quadro especial promovidos ao mesmo posto na mesma data são ordenados por ordem decrescente, segundo a ordem da sua inscrição na lista de antiguidade desse posto, que deve constar do documento oficial de promoção.
3 - Em caso de igualdade de classificação, a inscrição na lista de antiguidade do posto de ingresso de cada quadro especial obedece às seguintes prioridades:
a) Maior graduação anterior;
b) Maior antiguidade no posto anterior;
c) Mais tempo de serviço efetivo;
d) Maior idade.
4 - No ordenamento hierárquico ditado pela lista de antiguidade, considera-se qualquer militar à esquerda de todos os que são mais antigos do que ele e à direita dos que são mais modernos. |
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