DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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Artigo 83.º
Finalidade da avaliação individual |
A avaliação individual destina-se a:
a) Selecionar os mais aptos para o desempenho de determinados cargos e exercício de determinadas funções;
b) Atualizar o conhecimento do potencial humano existente;
c) Avaliar a adequabilidade dos recursos humanos aos cargos e funções exercidos;
d) Compatibilizar as aptidões do avaliado e os interesses da instituição militar, tendo em conta a crescente complexidade decorrente do progresso científico, técnico, operacional e organizacional;
e) Incentivar o cumprimento dos deveres militares e o aperfeiçoamento técnico-militar. |
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