DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
|
Artigo 53.º
Promoção por antiguidade |
A promoção por antiguidade consiste no acesso ao posto imediato, mediante a existência de vacatura, desde que satisfeitas as condições de promoção e mantendo-se a antiguidade relativa. |
|
|
|
|
|
|