DL n.º 104/98, de 21 de Abril ORDEM DOS ENFERMEIROS E RESPECTIVO ESTATUTO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 11-S/98, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o respectivo Estatuto
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro] _____________________ |
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Artigo 71.º Notificação da decisão |
1 - As decisões finais são notificadas aos arguidos e aos interessados nos termos do artigo 65.º
2 - A decisão que aplicar pena de suspensão ou expulsão é também notificada à entidade empregadora do infractor. |
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