DL n.º 104/98, de 21 de Abril ORDEM DOS ENFERMEIROS E RESPECTIVO ESTATUTO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 11-S/98, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o respectivo Estatuto
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro] _____________________ |
|
Artigo 52.º Substituições |
1 - No caso de renúncia ou caducidade do mandato, por motivo disciplinar ou por morte, do presidente de órgão colegial da Ordem, o respectivo órgão, na primeira reunião ordinária subsequente ao facto, elege de entre os seus membros um novo presidente e entra o primeiro membro suplente da respectiva lista.
2 - No caso de renúncia ou caducidade do mandato, por motivo disciplinar ou morte, de outro membro do órgão colegial, é ele substituído pelo primeiro membro suplente da lista.
3 - Nos casos previstos nos números anteriores, os substitutos exercem funções até ao termo do mandato em curso. |
|
|
|
|
|
|