DL n.º 104/98, de 21 de Abril ORDEM DOS ENFERMEIROS E RESPECTIVO ESTATUTO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 156/2015, de 16 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o respectivo Estatuto
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro] _____________________ |
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Artigo 52.º
Eleição do bastonário |
1 - É eleito bastonário o candidato que obtém metade dos votos mais um, validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.
2 - Se nenhum dos candidatos obtiver o número de votos referido no número anterior, procede-se a segundo sufrágio até ao 21.º dia subsequente à primeira votação.
3 - Ao sufrágio referido no número anterior concorrem apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura. |
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