DL n.º 104/98, de 21 de Abril ORDEM DOS ENFERMEIROS E RESPECTIVO ESTATUTO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 11-S/98, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o respectivo Estatuto
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro] _____________________ |
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Artigo 31.º Funcionamento |
1 - O conselho de enfermagem reúne pelo menos uma vez por mês, por convocação do seu presidente ou, nas suas ausências e impedimentos, por quem o substitua.
2 - As comissões reúnem pelo menos uma vez por mês, por convocação do seu presidente, em data diversa das reuniões do conselho de enfermagem.
3 - O presidente do conselho de enfermagem e os presidentes das comissões asseguram o despacho dos assuntos correntes. |
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