DL n.º 104/98, de 21 de Abril ORDEM DOS ENFERMEIROS E RESPECTIVO ESTATUTO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 156/2015, de 16 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o respectivo Estatuto
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro] _____________________ |
|
SUBSECÇÃO III
Do bastonário
| Artigo 29.º
Bastonário da Ordem |
1 - O bastonário é o presidente da Ordem e, por inerência, presidente do conselho diretivo.
2 - O bastonário é eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 111/2009, de 16/09
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 104/98, de 21/04
|
|
|
|
|