DL n.º 104/98, de 21 de Abril ORDEM DOS ENFERMEIROS E RESPECTIVO ESTATUTO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 11-S/98, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o respectivo Estatuto
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro] _____________________ |
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Artigo 28.º Competência |
Compete ao conselho fiscal:
a) Apreciar trimestralmente a contabilidade de âmbito nacional da Ordem;
b) Emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento anuais elaborados pelo conselho directivo, para serem apresentados à assembleia geral;
c) Apresentar propostas ao conselho directivo que considere adequadas para melhorar a situação patrimonial e financeira da Ordem;
d) Fiscalizar as actas lavradas nas reuniões do conselho directivo;
e) Elaborar e aprovar o seu próprio regimento. |
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