DL n.º 104/98, de 21 de Abril ORDEM DOS ENFERMEIROS E RESPECTIVO ESTATUTO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 11-S/98, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o respectivo Estatuto
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro] _____________________ |
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Artigo 18.º Competência dos membros da mesa |
1 - Compete ao presidente convocar a assembleia, nos termos do presente Estatuto, e dirigir as reuniões.
2 - Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
3 - Compete aos secretários a elaboração das actas, que serão lidas e aprovadas na assembleia geral seguinte, e coadjuvar o presidente nos actos necessários ao normal funcionamento da assembleia. |
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