DL n.º 104/98, de 21 de Abril ORDEM DOS ENFERMEIROS E RESPECTIVO ESTATUTO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 11-S/98, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o respectivo Estatuto
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro] _____________________ |
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Artigo 17.º Mesa da assembleia geral |
1 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e quatro secretários.
2 - O presidente da mesa da assembleia geral é eleito nos termos gerais.
3 - O vice-presidente e secretários são os presidentes das assembleias regionais.
4 - Desempenha as competências de vice-presidente o presidente da assembleia regional em cuja sede se realize a reunião. |
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