DL n.º 104/98, de 21 de Abril ORDEM DOS ENFERMEIROS E RESPECTIVO ESTATUTO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 11-S/98, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o respectivo Estatuto
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro] _____________________ |
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Artigo 9.º Suspensão e exclusão de membros |
1 - É suspensa a inscrição e o correspondente exercício de direitos:
a) Aos membros que o requeiram;
b) Aos membros a quem sejam aplicadas penas disciplinares de suspensão;
c) Aos membros que se encontrem em situação de incompatibilidade superveniente com o exercício da profissão de enfermeiro.
2 - É cancelada a inscrição:
a) Aos membros que a solicitem por terem deixado voluntariamente de exercer a actividade profissional;
b) Aos membros que tenham sido punidos com a pena disciplinar de expulsão. |
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