DL n.º 241/2007, de 21 de Junho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO CONTINENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental _____________________ |
|
Artigo 30.º Residência obrigatória |
1 - Os elementos do quadro de comando têm residência dentro da área do concelho do respetivo corpo de bombeiros ou concelhos limítrofes.
2 - A Autoridade Nacional de Proteção Civil pode autorizar os elementos dos quadros de comando dos corpos de bombeiros voluntários a residirem fora da área dos concelhos previstos no número anterior desde que a facilidade de comunicações permita rápida deslocação e o comando operacional possa ser efetivo e permanentemente exercido por um elemento do comando.
3 - Nos corpos de bombeiros profissionais e mistos pertencentes ao município, a autorização a que se refere o número anterior é concedida pelo presidente da câmara municipal. |
|
|
|
|
|
|