Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 48/2009, de 04 de Agosto
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  3      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental
_____________________

Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
O artigo 1.º do Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
O presente decreto-lei define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.»

  Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
É aditado o artigo 1.º-A ao Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho, com a seguinte redacção:
«Artigo 1.º-A
Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses
1 - O Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), regulado pelo Decreto-Lei n.º 49/2008, de 14 de Março, inclui também os bombeiros das regiões autónomas, cujos recenseamentos são efectuados pelos serviços regionais competentes e integram a base de dados nacional.
2 - Os serviços regionais competentes articulam, na medida do necessário, com os serviços do RNBP, as acções e os procedimentos adequados à implementação da presente lei.»

  Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Aprovada em 4 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 16 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 17 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa