DL n.º 241/2007, de 21 de Junho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO CONTINENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental _____________________ |
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Artigo 13.º Seguro social voluntário |
Pode beneficiar do regime do seguro social voluntário a que se refere o artigo anterior o bombeiro que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter mais de 18 anos;
b) Estar na situação de atividade nos quadros de comando ou ativo;
c) Ter exercido a atividade de bombeiro voluntário, nos quadros de comando ou ativo, nos 12 meses imediatamente anteriores;
d) Não estar abrangido por regime obrigatório de proteção social pelo exercício simultâneo de atividade profissional;
e) Não se encontrar em situação que determine direito à proteção no desemprego;
f) Não ser pensionista da função pública ou de qualquer regime de segurança social. |
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