DL n.º 117/2011, de 15 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 113/2017, de 07 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 113/2017, de 07/09 - Lei n.º 89/2017, de 21/08 - DL n.º 152/2015, de 07/08 - DL n.º 28/2015, de 10/02 - DL n.º 5/2015, de 08/01 - DL n.º 1/2015, de 06/01 - DL n.º 200/2012, de 27/08
| - 10ª versão - a mais recente (DL n.º 60/2023, de 24/07) - 9ª versão (DL n.º 19/2021, de 15/03) - 8ª versão (DL n.º 113/2017, de 07/09) - 7ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08) - 6ª versão (DL n.º 152/2015, de 07/08) - 5ª versão (DL n.º 28/2015, de 10/02) - 4ª versão (DL n.º 5/2015, de 08/01) - 3ª versão (DL n.º 1/2015, de 06/01) - 2ª versão (DL n.º 200/2012, de 27/08) - 1ª versão (DL n.º 117/2011, de 15/12) | |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças _____________________ |
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SECÇÃO III
Banco central
| Artigo 22.º Banco de Portugal |
O Banco de Portugal, enquanto autoridade responsável pela supervisão e regulação do sector financeiro, vela pela estabilidade financeira nacional, sem prejuízo das suas garantias de independência estabelecidas em disposições dos tratados que regem a União Europeia, assegurando ainda as funções de aconselhamento do governo nos domínios económico e financeiro. |
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