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  DL n.º 117/2011, de 15 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 28/2015, de 10 de Fevereiro!  
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   - DL n.º 28/2015, de 10/02
   - DL n.º 5/2015, de 08/01
   - DL n.º 1/2015, de 06/01
   - DL n.º 200/2012, de 27/08
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     - 8ª versão (DL n.º 113/2017, de 07/09)
     - 7ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08)
     - 6ª versão (DL n.º 152/2015, de 07/08)
     - 5ª versão (DL n.º 28/2015, de 10/02)
     - 4ª versão (DL n.º 5/2015, de 08/01)
     - 3ª versão (DL n.º 1/2015, de 06/01)
     - 2ª versão (DL n.º 200/2012, de 27/08)
     - 1ª versão (DL n.º 117/2011, de 15/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças
_____________________
  Artigo 21.º
Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
1 - A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., abreviadamente designado por ESPAP, I. P., tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do parque de veículos do Estado (PVE), apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do MF, garantindo o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respectivos serviços e organismos.
2 - A ESPAP, I. P., prossegue, designadamente as seguintes atribuições:
a) Disponibilizar aos serviços e organismos da Administração Pública os meios electrónicos e a prestação de serviços adequados à respectiva gestão de recursos humanos e financeiros, garantindo a normalização de processos e de soluções;
b) Implementar e assegurar a actualização permanente do Programa Nacional de Compras Electrónicas (PNCE), e proceder à sua avaliação;
c) Negociar e celebrar acordos quadro ou outros contratos públicos no âmbito da contratação pública e acompanhar e apoiar as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) nas negociações dos acordos quadro ou outros contratos públicos a celebrar ao nível ministerial;
d) Gerir e supervisionar a comunicação relacionada com compras públicas;
e) Definir, desenvolver e implementar estratégias de compra e negociação para as aquisições centralizadas;
f) Gerir o PVE, procedendo à aquisição, locação, em qualquer das suas modalidades, afectação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de viaturas, e assegurar a sua utilização pelos serviços e organismos abrangidos pelo regime jurídico do PVE;
g) Apoiar a definição da política estratégica de TIC do MF, elaborar o respectivo plano estratégico e acompanhar o seu cumprimento;
h) Assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais na área das TIC, garantindo a participação em iniciativas de natureza transversal, a aplicação no MF de normas e orientações comuns, a utilização de infra-estruturas tecnológicas partilhadas da Administração Pública e a integração em processos aquisitivos agregados com outros ministérios;
i) Coordenar a realização de projectos no âmbito das tecnologias de informação e de comunicações e assegurar a construção, gestão e operação de sistemas e infra-estruturas na área de actuação do MF, em articulação com os respectivos organismos.
3 - A ESPAP, I. P., é dirigida por um conselho directivo, constituído por um presidente e dois vogais.

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