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  DL n.º 133/2009, de 02 de Junho
    CONTRATOS DE CRÉDITO A CONSUMIDORES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 17 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 72-A/2010, de 17/06
   - Rect. n.º 55/2009, de 31/07
- 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 57/2020, de 28/08)
     - 5ª versão (DL n.º 74-A/2017, de 23/06)
     - 4ª versão (DL n.º 42-A/2013, de 28/03)
     - 3ª versão (DL n.º 72-A/2010, de 17/06)
     - 2ª versão (Rect. n.º 55/2009, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 133/2009, de 02/06)
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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores
_____________________
  Artigo 33.º
Norma revogatória
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas do Conselho e das Comunidades Europeias n.os 87/102/CEE, de 22 de Dezembro de 1986 e 90/88/CEE, de 22 de Fevereiro;
Consultar o Crédito ao consumo(revogado face ao diploma em epígrafe)
b) O Decreto-Lei n.º 101/2000, de 2 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro;
Consultar o Decreto-Lei n.º 101/2000, de 2 de Junho(revogado face ao diploma em epígrafe)
c) O Decreto-Lei n.º 82/2006, de 3 de Maio, que altera os artigos 5.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro.
Consultar o Decreto-Lei n.º 82/2006(revogado face ao diploma em epígrafe)
2 - As referências feitas aos decretos-leis revogados em legislação aplicável entendem-se como sendo feitas ao presente decreto-lei.

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