DL n.º 400/82, de 23 de Setembro CÓDIGO PENAL DE 1982 VERSÃO ANTERIOR A 1995 |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 101-A/88, de 26 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO NOTA DE EDIÇÂO: Consulte aqui as versões 1.ª a 6.ª do Decreto-Lei n.º 400/82, sendo a 7.ª versão correspondente ao Decreto-Lei n.º 48/95. _____________________ |
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ARTIGO 398.º (Quebra de marcas e de selos) |
Quem abrir, romper ou inutilizar, total ou parcialmente, marcas ou selos, apostos legitimamente por funcionário competente, para identificar, manter inviolável qualquer coisa, ou para certificar que sobre esta recaiu alguma das providências indicadas no artigo anterior, será punido com prisão até 2 anos ou multa até 100 dias. |
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