DL n.º 400/82, de 23 de Setembro CÓDIGO PENAL DE 1982 VERSÃO ANTERIOR A 1995 |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO NOTA DE EDIÇÂO: Consulte aqui as versões 1.ª a 6.ª do Decreto-Lei n.º 400/82, sendo a 7.ª versão correspondente ao Decreto-Lei n.º 48/95. _____________________ |
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ARTIGO 386.º (Agravação) |
Se, no caso dos artigos 384.º e 385.º, a infracção for cometida com arma ou provocar a morte ou grave perigo para a vida, grave ofensa ou grave perigo de ofensa para a saúde ou integridade física ou psíquica da vítima, a pena será de prisão de dois a oito anos, se ao facto não couber pena mais grave por força de outra disposição legal. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 101-A/88, de 26/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 400/82, de 23/09
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