DL n.º 400/82, de 23 de Setembro CÓDIGO PENAL DE 1982 VERSÃO ANTERIOR A 1995 |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 3 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO NOTA DE EDIÇÂO: Consulte aqui as versões 1.ª a 6.ª do Decreto-Lei n.º 400/82, sendo a 7.ª versão correspondente ao Decreto-Lei n.º 48/95. _____________________ |
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TÍTULO III
Dos crimes contra valores e interesses da vida em sociedade
CAPÍTULO I
Dos crimes contra os fundamentos ético-sociais da vida social
SECÇÃO I
Dos crimes contra a família
| ARTIGO 193.º (Bigamia) |
1 - Quem, estando ligado por casamento com valor ou eficácia civil, contrair outro casamento será punido com prisão até 2 anos e multa até 100 dias.
2 - Quem contrair casamento com pessoa ligada a outrem, por casamento com valor ou eficácia civil, será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias. |
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