DL n.º 400/82, de 23 de Setembro CÓDIGO PENAL DE 1982 VERSÃO ANTERIOR A 1995 |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 101-A/88, de 26 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO NOTA DE EDIÇÂO: Consulte aqui as versões 1.ª a 6.ª do Decreto-Lei n.º 400/82, sendo a 7.ª versão correspondente ao Decreto-Lei n.º 48/95. _____________________ |
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ARTIGO 182.º (Violação do segredo de correspondência e telecomunicação) |
1 - Quem, sem consentimento de quem de direito, abrir encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e que lhe não seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos técnicos do seu conteúdo, será punido com prisão até 6 meses e multa até 50 dias.
2 - Na mesma pena incorre quem, sem autorização de quem de direito, se intrometer ou tomar conhecimento do conteúdo de comunicação telefónica ou telegráfica.
3 - A pena será agravada no caso de divulgação a terceiros do conteúdo das cartas, telefonemas ou telegramas ilicitamente obtido.
4 - O procedimento criminal depende de queixa. |
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