DL n.º 400/82, de 23 de Setembro CÓDIGO PENAL DE 1982 VERSÃO ANTERIOR A 1995 |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 3 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO NOTA DE EDIÇÂO: Consulte aqui as versões 1.ª a 6.ª do Decreto-Lei n.º 400/82, sendo a 7.ª versão correspondente ao Decreto-Lei n.º 48/95. _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Desconto da prisão e da multa anteriores à condenação
| ARTIGO 80.º (Prisão preventiva) |
1 - A prisão preventiva sofrida pelo arguido no processo em que vier a ser condenado é descontada no cumprimento da pena que lhe for aplicada.
2 - Se for aplicada pena de multa, a prisão preventiva será descontada à razão de 1 dia de multa por 1 dia de prisão, salvo se a multa for de quantia determinada, caso em que se fará o desconto que parecer equitativo. |
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