Peça nº558 -
Acórdão da Relação
Despejo
- Não uso do locado para o fim a que se destinava. No caso para funcionamento dos serviços do Tribunal Judicial de Oeiras.
- O uso do edifício para depósito de objectos e livros não configura o funcionamento das actividades essenciais que integram o núcleo das actividades do Tribunal.
- O despejo procedeu.
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