Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Procurar: 
Área   Frase     Ajuda      Ver todos
    Peças processuais - doc nº 539
Peça nº539 - Parecer do MP   Reclamação de créditos      
- O direito às prestações tributárias é indisponível
- As dívidas tributárias, salvo o disposto em lei especial, prescrevem no prazo de 8 anos - artº 48º/1 da Lei Geral Tributária, aprovada pelo DL 398/98, de 17/12
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa