Peça nº524 -
Alegações do MP
Despejo
- Fundamento do despejo: artº 64º/1/h) do RAU(Regime de Arrendamento Urbano) (Uso diferente do objecto do contrato)
- Prédio onde funcionava o antigo Tribunal de Oeiras
- Em 1ª instância procedeu a Acção proposta tendo sido decretado o despejo
- Alega o MP que não há lugar ao despejo uma vez que o locado continua a ser usado no âmbito do objecto do contrato de arrendamento
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