Peça nº472 -
Petição inicial
Acção de reivindicação. Usucapião.
Trata-se de propositura, em representação do Estado Português, de Acção Declarativa de Apreciação e Condenação com processo ordinário em que se pede a declaração de que o terreno em causa é propriedade do A. e que, por outro lado, se condenem os RR a restituir tal terreno ao A., livre e desembaraçado de quaisquer construções que nele se encontrem implantadas.
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