Peça nº456 -
Alegações do MP
Arrolamento sem depósito de bens de herança.
Incompetência do tribunal comum. A competência em razão da matéria para conhecer do procedimento cautelar do arrolamento sem depósito previsto no artº 70º, paragrafo 2º do CIMSISD pertence aos tribunais tributários. Vide voto vencido .
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