Peça nº522 -
Sentença
Contrato individual de trabalho
- A enticade patronal deixou de pagar os salários pelo que os AA decidiram suspender a respectiva prestação de trabalho ao abrigo do regime previsto na Lei nº 17/89 de 14/6.
- Os AA reclamaram os seus créditos sobre a Ré (entidade patronal) na execução fiscal que o Estado Português (Fazenda Nacional) move contra a mencionada entidade, tendo aí requerido a sua suspensão nos termos do artº 869º/1 do CPCivil.
- Nesta Acção declarativa de condenação o Estado foi demandado nos termos do artº 869º doCPCivil a fim de os AA obterem a graduação dos seus créditos na execução fiscal.
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