Peça nº582 -
Sentença
Contrato de trabalho a termo no Estado. Nulidade do contrato. 01-06-2000
Acção proposta contra o Estado por um jurista que celebrou contrato de trabalho a termo para exercer funções na Direcção-Geral de Viação, pedindo condenação do Estado na sua reintegração, no pagamento dos vencimentos, férias, subsídios de férias e de Natal até à reintegração e em indemnização por danos não patrimoniais. O contrato foi declarado nulo, por violação de normas de natureza imperativa, tendo o Estado sido apenas condenado a pagar férias e subsídios de férias e de Natal correspondentes ao tempo de trabalho efectivamente prestado. A sentença de 1ª instância foi confirmada integralmente na Relação de Lisboa (Recurso 192/4/01 - acórdão de 07-03-2001) e no STJ (Revista nº 246/01, acórdão de 12-12-2001).
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