Peça nº415 -
Sentença
Dívidas hospitalares
O prazo de 6 meses do art. 62º do DL nº 118/83, de 25/2, é um prazo de caducidade e não um prazo de prescrição. Aquele diploma é especial, sendo, portanto, que, através dele, se encontram reguladas as formas de pagamento de comparticipação e pagamentos a ser reclamados perante a ADSE.
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