Peça nº412 -
Sentença
Responsabilidade civil do Estado por acto judicial. Morosidade processual.
A efectivação do direito de acção da A. não estava dependente da forma mais ou menos célere como o processo fosse tramitado, pois em abstracto, em geral, não é de forma alguma possível afirmar que verificados atrasos processuais, necessariamente ocorrerá a prescrição do procedimento criminal nem é possível afirmar que sem esses atrasos a prescrição não ocorreria e a tutela judicial pretendida se efectivasse.
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