Peça nº214 -
Sentença
Responsabilidade civil do Estado. Culpa in contrahendo
A obrigação de indemnização por culpa na formação dos contratos é uma dívida de valor que pode ser objecto de actualização mesmo oficiosamente e se converte, com a liquidação, em obrigação pecuniária - arts. 237º, 551º e 566º do C. Civil e 514º nº 1 do CPC). Responsabilidade civil pré-contratual.
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