-
ACRL de 24-01-2008
PROCESSO SUMARÍSSIMO. Pressupostos. Pena. Fins. Insuficiência. Inadequação. Prevenção. Rejeição pelo juiz. Inadmissibilidade recurso.
I- O processo sumaríssimo tem em vista uma decisão de consenso em casos de pequena criminalidade e a que não se deva, em concreto, aplicar pena privativa de liberdade.
II- Se não existir concordância de todos os intervenientes processuais (e também do assistente em caso de crime particular) fica irremediavelmente gorada a tramitação do processo segundo esta forma especial.
III- Por força do n. 4 do artº 395º do CPP, é irrecorrível o despacho do juiz em que manifesta a sua discordância sobre a proposta do MPº por considerar que a sanção não é suficiente, por não “assegurar as finalidade da punição” (a alínea c) do seu n. 1).
Proc. 10751/07 9ª Secção
Desembargadores: Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela - Guilherme Castanheira -
Sumário elaborado por João Parracho
|