Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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07-05-2024
Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD NAP Sintra/DIAP Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de inquéritos que correm termos no Núcleo de Ação Penal da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Sintra (SEIVD-NAP) foram aplicadas, durante os meses de março e de abril de 2024:
- Duas medidas de prisão preventiva, num caso por crime de violência doméstica e noutro caso por crime de homicídio na forma tentada;
- Nove medidas de prisão preventiva, proibição de contactos, em oito casos por crime de violência doméstica agravado e num caso por crime de homicídio na forma tentada;
- Uma medida de coação de prisão preventiva, proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, por crimes de violência doméstica agravado, resistência e coação, injúria agravada;
- Uma medida de prisão preventiva e proibição de contactos, com posterior obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica (OPHVE), por crime de homicídio qualificado, na forma tentada.
Foram ainda aplicadas, em inquéritos por crime de violência doméstica, em nove casos agravado;
- Seis medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica;
- Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, vigilância eletrónica;
- Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima;
- Duas medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência;
- Uma medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
Dezassete dessas medidas foram aplicadas em situação de detenção fora de flagrante delito, e sete em situação de detenção em flagrante delito.