Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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26-10-2020
Acórdão. Tráfico de estupefaciente. Detenção de arma proibida. Juízo Central Criminal de Almada/DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou, no dia de hoje - 26.10.2020, dois arguidos, pela prática de crimes de tráfico de estupefaciente e, um deles, de detenção de arma proibida, nas penas (um deles) de 5 anos e 6 meses de prisão e (o outro) na pena de 4 anos de prisão.
Foram também declarados perdidos a favor do Estado as substâncias estupefacientes, o dinheiro (cerca de 10 000,00€), as armas e os telemóveis apreendidos.
No essencial o tribunal deu como provado que, entre janeiro e outubro de 2019, nas áreas de Lisboa, Costa de Caparica, Amora, Coina e Azeitão, ambos os arguidos se dedicaram à aquisição e revenda de cocaína, fazendo dessa atividade, no período em causa, o seu modo de subsistência e do seu agregado. Para tanto, recebiam e efetuavam chamadas telefónicas ou rececionavam e enviavam SMS para marcar encontros e combinar as transações, procedendo ou recebendo pagamentos.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
O arguido mais gravosamente punido permaneceu sujeito à medida de coação de prisão preventiva, enquanto o outro ficou sujeito à medida de proibição de saída do país (para o que lhe foi retido o passaporte).
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Almada/ Comarca de Lisboa, com a coadjuvação do NIC/ALMADA da GNR.