Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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26-10-2020
Detenção. Roubo agravado. Sequestro. Burla informática. Prisão preventiva. MP do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos (fora de flagrante delito) e presentes ao JIC, no dia 22-10-20, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciado pela prática de crimes de roubo agravado, sequestro e burla informática.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, no dia 22-10-2020, cerca das 13h30m, apercebendo-se que o ofendido se dirigia para casa decidiram apoderar-se dos bens ou valores deste que conseguissem. Assim, seguiram-no até à sua residência, sita num andar de um prédio em Queluz e, ali chegados, apercebendo-se que aquele deixara a porta fechada só no trinco, fazendo uso de um cartão, abriram-na e entraram na residência. Ali, dando conta que o ofendido almoçava numa das divisões, procuraram objetos de valor nas restantes divisões da casa. Quando o ofendido se apercebeu da sua presença na habitação, os arguidos colocaram-lhe uma manta por cima da cabeça, sentaram-no no sofá e ameaçaram-no com um alicate, dizendo-lhe para não gritar senão cortavam-lhe os dedos, ao mesmo tempo que lhe exigiam a entrega de valores, apontando-lhe ainda um objeto semelhante a uma pistola de pequenas dimensões à cabeça. Receando pela sua vida, o arguido acabou por lhes dar o seu cartão de débito e respetivo código.
Na posse do cartão e código, um dos arguidos dirigiu-se a uma caixa multibanco, onde efetuou um levantamento de dinheiro, após o que avisou o outro arguido disso, altura em que este arguido abandonou a residência do ofendido, não sem antes ameaçar a vida do ofendido.
Nesse mesmo dia um dos arguidos dirigiu-se a um estabelecimento comercial onde adquiriu, fazendo uso do cartão de débito (e respetivo código) do ofendido, três telemóveis pelo valor total de 880,00€.
Com tal atuação os arguidos fizeram seus bens do ofendido, contra a sua vontade, privaram-no na sua liberdade de movimentos (obrigando-o a permanecerem no interior da residência) e causaram-lhe prejuízos patrimoniais.
Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de prisão preventiva, em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito na vertente de conservação da prova.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da 4.ª secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.