Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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21-09-2021
- Detenção. Homicídio. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detida, fora de flagrante delito, e presente ao JIC, a 13.09.2021, para primeiro interrogatório judicial, uma arguida indiciada pela prática de um crime de homicídio.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 11.09.2021, no interior da habitação onde residia com o ofendido, sita em Agualva-Cacém, a arguida, no decurso de uma discussão, pegou numa faca e golpeou o ofendido no antebraço, zona torácica e abdominal e costas. As lesões sofridas foram causa direta e necessária da morte do ofendido.
A arguida ficou sujeita às medidas de coação de TIR e prisão preventiva em razão da verificação do perigo de continuação da atividade criminosa.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP de Sintra do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

15-09-2021
- Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD NAP de Sintra/DIAP Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de intervenção do MP da SEIVD NAP Sintra na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, na semana de 6 a 12 de setembro foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa 5 (cinco) detenções, pela prática de crimes de violência doméstica, três das quais em flagrante delito.
A dois dos arguidos, indiciados pela prática de um crime de violência doméstica agravada foram aplicadas as seguintes medidas de coação:
o Proibição de se aproximarem e de contactarem com as vítimas diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio;
o Proibição de permanecerem e de se aproximarem da residência das ofendidas, medidas estas a serem monitorizadas através de meios de controlo à distância.
A outro arguido, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica foram aplicadas as mesmas medidas de coação mas sem fiscalização eletrónica.
Um dos arguidos, indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica e um crime de resistência e coação sobre funcionário, na sequência de primeiro interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de:
o Proibição de se aproximar e de contactar com a vítima diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio;
o Proibição de permanecer e de se aproximar da casa de morada de família.
Todavia, no imediato o arguido ficou em prisão preventiva até que se demonstre a viabilidade do controlo do afastamento e proibições através de meios de controlo à distância.
Por fim, outro arguido, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica agravado, em relação à sua mãe, foi sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

15-09-2021
- Detenção. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. MP do núcleo de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, no dia 10.9.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado.
Resultou suficientemente indiciado que o arguido vivia com os pais e a irmã e, no dia 8 de setembro de 2021, na sequência de uma discussão com o pai, o arguido muniu-se de uma faca de cozinha e desferiu-lhe pelo menos 4 golpes. De seguida o arguido atou as mãos e os pés da vítima, seu pai, envolveu-lhe a cabeça numa toalha e colocou-lhe um saco plástico, transportando o corpo do pai para o seu quarto onde o deixou.
Entretanto, o arguido limpou a cozinha e saiu de casa.
As lesões que provocou à vítima determinaram a sua morte.
Na sequência do interrogatório, foi-lhe aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no núcleo de Oeiras e encontra-se em segredo de justiça.

15-09-2021
- Detenção. Ofensa à integridade física qualificada. Ameaça agravada. Apresentações periódicas obrigatórias. DIAP da Moita/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, no dia 9.9.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática dos seguintes crimes:
- ofensa à integridade física qualificada;
- ofensa à integridade física; e
- ameaça agravada.
Resultou suficientemente indiciado que o arguido, de 52 anos, empresário, dirigiu-se à ofendida, que andava a passear o cão, iniciando uma discussão, alegando que não podia andar com o cão solto, sem açaime. De seguida, foi buscar um cabo de vassoura em madeira e desferiu-lhe uma pancada no braço direito.
Ao presenciar os factos, um agente da PSP, pai da ofendida, aproximou-se do local, exibindo a sua carteira profissional.
Ainda assim, o arguido voltou a tentar desferir uma pancada com o cabo de madeira na ofendida acabando por atingir o agente da PSP no antebraço esquerdo.
O arguido foi ainda buscar um cabo em metal, desferindo uma pancada com o mesmo, nas costas do ofendido, ameaçando-o de morte.
De imediato, o arguido foi detido pelo ofendido.
O arguido tem antecedentes criminais pela prática de crimes de semelhante natureza, para além de condenações por outros crimes, chegando, inclusive, a cumprir pena de prisão efetiva.
Em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de apresentações bissemanais no órgão de polícia criminal da área de residência.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Moita, do DIAP da comarca de Lisboa, coadjuvado pela PSP.

09-09-2021
- Acusação. Homicídio qualificado tentado. Detenção de arma proibida. MP do Seixal/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos pela prática em coautoria de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos remontam ao dia 9 de novembro de 2019 e ocorreram numa discoteca da Amora. Resultou suficientemente indicado que na sequência de desentendimentos no interior do espaço de diversão noturno, os arguidos efetuaram vários disparos na direção do ofendido, tendo-o atingindo pelo menos sete vezes em diversas zonas do corpo.
O Ministério Público, por existir notícia de incumprimento da medida de coação aplicada aos arguidos, requereu a realização de novo interrogatório judicial.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

09-09-2021
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, no dia 8.9.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática de um crime de roubo.
Os factos remontam à madrugada do dia 8 de agosto de 2021 quando o arguido abordou a vítima, munido de uma pedra, retirou-lhe o telemóvel e mandou-o ir embora sob a ameaça de o “partir todo”.
O ofendido abandonou o local e denunciou, de imediato, a situação à PSP que momentos depois localizaram e identificaram o arguido que tinha na sua posse o telemóvel da vítima.
O arguido já tinha antecedentes criminais pela prática de factos semelhantes.
Na sequência do interrogatório, foi-lhe aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Diap de Lisboa/Sede.

08-09-2021
- Detenção. Roubo qualificado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, no dia 18.8.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática de um crime de roubo agravado consumado e de dois outros crimes de roubo, um deles também agravado, na forma tentada. O arguido está ainda indiciado pela prática de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos remontam ao dia 18 de agosto de 2021 e tiveram lugar nas zonas de Amora e Torre da Marinha. O arguido é suspeito de, com recurso a uma faca e mediante violência física e verbal, ter subtraído um veículo automóvel e tentado subtrair outros dois. O detido era, ainda, detentor de uma soqueira.
Na sequência do interrogatório, e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, a juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.
O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.

07-09-2021
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. MP da Moita/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de tráfico de estupefacientes.
Os factos remontam à tarde de 1 de setembro e ocorreram no Vale da Amoreira. Na altura, o arguido detinha, ocultados no interior de veículo por si conduzido, cocaína, haxixe e quase dois mil em quinhentos euros em dinheiro. Encontra-se indiciado de que as mencionadas substâncias estupefacientes se destinavam a ser vendidas a terceiros que se dispusessem a adquiri-las.
Concluído o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal do Barreiro decidiu aplicar ao arguido, para além do termo de identidade e residência, as medidas de coação de apresentações bissemanais no órgão de polícia criminal da área da residência, obrigação de não contactar com pessoas ligadas ao tráfico/consumo de estupefacientes, proibição de se ausentar da área do concelho de residência e imposição de tratamento médico à toxicodependência.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da Moita, com a coadjuvação da PSP.

07-09-2021
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. MP da Moita/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de tráfico de estupefacientes.
Os factos remontam à tarde de 1 de setembro e ocorreram no Vale da Amoreira. Na altura, o arguido detinha, ocultados no interior de veículo por si conduzido, cocaína, haxixe e quase dois mil em quinhentos euros em dinheiro. Encontra-se indiciado de que as mencionadas substâncias estupefacientes se destinavam a ser vendidas a terceiros que se dispusessem a adquiri-las.
Concluído o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal do Barreiro decidiu aplicar ao arguido, para além do termo de identidade e residência, as medidas de coação de apresentações bissemanais no órgão de polícia criminal da área da residência, obrigação de não contactar com pessoas ligadas ao tráfico/consumo de estupefacientes, proibição de se ausentar da área do concelho de residência e imposição de tratamento médico à toxicodependência.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da Moita, com a coadjuvação da PSP.

07-09-2021
- Detenção. Homicídio qualificado tentado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de detenção de arma proibida e dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada.
O arguido, na noite de 3 de setembro de 2021, encontrava-se na zona da Amadora munido de uma arma de fogo. Abordado pela PSP o arguido encetou uma fuga, no decurso da qual desferiu um tiro na direção dos agentes de autoridade que o perseguiam, com intenção de os atingir.
O arguido não possuía licença de uso e porte de arma.
Na sequência do interrogatório foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Amadora e não se encontra em segredo de Justiça.

07-09-2021
- Sentença. Violência doméstica. Condenação. Juízo Local Criminal do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa que o Juízo Local Criminal do Seixal, por sentença proferida a 9 de agosto de 2021, condenou um arguido na pena única de prisão de 2 anos e 8 meses de prisão, efetiva, pela prática de um crime de violência doméstica.
O Tribunal deu como provado que, no período compreendido entre 2017 e 2020, o arguido, de forma reiterada, agrediu violentamente a companheira, injuriou-a, retirou-lhe o telemóvel e ameaçou-a de morte com exibição de facas.
O Tribunal condenou, ainda, o arguido a pagar uma indemnização à vítima no valor de € 2000.
O arguido não tinha antecedentes criminais.
A condenação corresponde à pena requerida pelo MP em sede de alegações finais.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público - SEIVD do Seixal, coadjuvado pela PSP e GNR.

03-09-2021
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa - sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos em flagrante delito e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados pela prática de um crime de roubo, com utilização de uma faca.
Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

03-09-2021
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. MP do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, em setembro de 2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de três crimes de roubo simples, na forma consumada, um crime de roubo qualificado e três crimes de roubo, na forma tentada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, em maio de 2021, em Lisboa, o arguido, por diversas vezes, acompanhado de terceiros, abordou vários ofendidos e, intimidando-os verbalmente ou exibindo-lhes um objecto cortante ou usando de força física obrigou-os a entregarem-lhe os bens que detinham.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
O processo encontra-se em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP da 11.ª secção do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP - 4.ª EIC.

03-09-2021
- Detenção. Homicídio. Prisão preventiva. MP do Barreiro do DIAP da Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 31 de agosto de 2021, no Lavradio, no decurso de uma discussão, o ofendido agrediu o arguido com uma cadeira, tendo este, ato contínuo, desferido vários golpes com uma faca no tronco e braços do primeiro. As lesões sofridas foram causa directa da morte da vítima.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP do Barreiro do DIAP da Comarca de Lisboa com a coadjuvação da PSP.

02-09-2021
- Acusação. Roubo agravado. Coação. Detenção de arma proibida. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos, perante tribunal coletivo, imputando-lhes a prática de crime de roubo agravado, na forma consumada, coação na forma tentada e detenção de arma proibida.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, entre janeiro e abril de 2021, em Lisboa, os arguidos, mediante violência (agressões corporais e/ou exibindo uma faca) exigiram a vários ofendidos a entrega dos bens que tivessem na sua posse, após o que se colocaram em fuga, levando-os consigo e fazendo-os seus.
Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 11.ª secção do DIAP de Lisboa – Sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.

02-09-2021
- Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD–NAP/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
- Foi detido e presente ao JIC, a 23 de agosto de 2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado e de um violência doméstica na pessoa da sua namorada.
Face ao perigo de fuga e ao perigo de continuação da atividade criminosa o arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP de Lisboa do DIAP Regional de Lisboa.
- Foi detido e presente ao JIC, a 26 de agosto de 2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, na pessoa da sua companheira e três crimes de violência doméstica, na pessoa das suas filhas.
Face ao perigo de continuação da atividade criminosa o arguido ficou sujeito às medidas de coação de: TIR, proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida, não podendo aproximar-se da mesma numa distância inferior a 500 metros, proibição de permanecer e de se aproximar da residência da ofendida, pelo menos a uma distância mínima de 500 metros, medidas estas a serem monitorizadas através de meios de controlo à distância.
A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP de Lisboa do DIAP Regional de Lisboa.
- Foi detido e presente ao JIC, a 27 de agosto de 2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada e/ou um crime de ofensa à integridade física grave.
Face aos perigos de continuação da atividade criminosa, perigo de fuga e de perturbação do decurso do inquérito foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP de Lisboa do DIAP Regional de Lisboa.

30-08-2021
- Detenção. Violência doméstica. Ameaça agravada. Prisão preventiva. MP de Cascais/DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, em agosto de 2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e um crime de ameaça agravada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido ofende e ameaça verbalmente a mãe, com quem reside, dizendo que a mata, exigindo-lhe dinheiro. Igualmente se dirige o irmão dizendo que o mata e tentando bater-lhe.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva, que, enquanto subsistir a anomalia psíquica de que padece, será substituída pelo internamento preventivo do arguido em hospital psiquiátrico ou outro estabelecimento análogo adequado a prestar-lhe o tratamento de que carece e seja idóneo a prevenir o perigo de cometimento de novos crimes.
O Inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP da 1.ª secção de Cascais do DIAP de Lisboa-Oeste.

05-08-2021
- Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. MP de Cascais do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 03-08-2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido, casado com a vítima e com filhos em comum, ao longo do tempo desferiu socos e chapadas na vítima e ofendeu-a verbalmente, recusando-se, mesmo após o fim da relação (que não aceitou), a abandonar a casa da vítima. Desde então danifica bens da vítima, controla a sua vida, ofende-a verbal e fisicamente, impede-a de descansar e diz que a mata.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contacto com as vítimas, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio (telefone, eletrónico, etc…) e proibição de se aproximar da residência da vítima ou de aí permanecer (medida que será fiscalizada eletronicamente).
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP de Cascais do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

28-07-2021
- Acórdão. Pornografia de menores. Condenação. MP de Almada do Juízo Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou, um arguido pela prática de um crime de pornografia de menores agravado na pena efetiva de 4 (quatro) anos de prisão, e uma arguida pela prática do crime de pornografia de menores, na pena de 9 (nove) meses, suspensa na sua execução, pelo período de 1 (um) ano.
No essencial o tribunal deu como provado que o arguido, entre 20 de janeiro de 2018 e 02 de julho de 2020, descarregava imagens e vídeos de crianças e jovens, de idade inferior a 14 anos, envolvidas em atos de natureza sexual, entre si e/ou com adultos, que partilhava com a arguida.
Aquando da detenção, em julho de 2020, o arguido detinha na sua posse, cerca de 550 imagens e quase 8100 vídeos envolvendo crianças e jovens, de idade inferior a 14 anos.
O arguido já tinha sido anteriormente condenado pela prática de crime de idêntica natureza, numa pena suspensa na sua execução, período durante o qual o arguido praticou os factos pelos quais foi agora condenado.
O tribunal condenou ainda: - O arguido nas penas acessórias de proibição de exercer funções que impliquem contacto regular com menores bem como a proibição de confiança de menores, designadamente adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores por um período de 10 anos; - A arguida nas penas acessórias de proibição de exercer funções que impliquem contacto regular com menores bem como a proibição de confiança de menores, designadamente adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores por um período de 5 anos.
Foi determinada a recolha de amostras de ADN ao arguido.
O arguido aguarda os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público de Almada do DIAP da comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal.

28-07-2021
- Acusação. Pornografia de menores. Violação agravada, qualificada, tentada. Coação sexual agravada. Violação agravada, qualificada. Importunação sexual. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de cinco crimes de pornografia de menores; um crime de violação agravada, qualificada, na forma tentada; um crime de coação sexual agravada; trezentos e quatro crimes de violação agravada, qualificada; e três crimes de importunação sexual.
No essencial ficou suficientemente indiciado, designadamente, que: o arguido deteve imagens dos corpos desnudados das vítimas, tendo partilhado imagens de uma das vítimas com terceiros; obrigou duas das vítimas a manter consigo relacionamento sexual contra a vontade das mesmas, visando satisfazer os seus instintos libidinosos.
O Ministério Público requereu a aplicação das sanções acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores e de proibição de assumir a confiança de menor.
O arguido encontra-se sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactar, por si, ou por interposta pessoa, com as ofendidas e seus familiares.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 4.ª secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

23-07-2021
- Acusação. Administração danosa. Abuso de poder. Peculato. Participação económica em negócio. MP da Moita/DIAP da Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, perante tribunal coletivo, imputando-lhes, à arguida a prática, em autoria, de um crime continuado de administração danosa e de um crime continuado de abuso de poder e, em coautoria com o segundo arguido, de um crime continuado de peculato e de um crime continuado de participação económica em negócio.
No essencial ficou suficientemente indiciado que a arguida, enquanto funcionária de um IPPS, primeiro como técnica oficial de contas, funções que exercia desde 1993, e depois, a partir de 2012, também como coordenadora da instituição e porque os órgãos de Direção em si depositavam confiança (sendo responsável pela organização administrativa e financeira da instituição), atribuiu a si própria aumentos remuneratórios sem ter poderes para tal e, mediante a utilização dos cargos que exercia na instituição, privilegiou o segundo arguido, seu marido e funcionário da mesma IPSS, através de promoções céleres e pagamentos de serviços ainda que não realizados.
A arguida deixou também de proceder à organização de contabilidade e, consequentemente, de apresentar à Segurança Social os orçamentos e contas anuais, incumprindo assim obrigações que a IPSS assumira aquando da celebração de acordos de cooperação e financiamento. Em consequência da falta de controlo contabilístico, do pagamento de serviços não contratados e, em geral, da falta de controlo sobre as despesas, a situação financeira da instituição agravou-se, chegando a ser negativa nos anos de 2013 a 2015.
Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de TIR.
O Ministério Público requereu a perda de vantagens geradas pelo crime, no valor calculado de mais de 300 mil euros.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 3ª Secção da Moita do DIAP da Comarca de Lisboa.

23-07-2021
- Acórdão. Homicídio. Condenação. Prisão preventiva. MP do Juízo Central Criminal de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou, no dia 19 de julho de 2021, um arguido na pena de 18 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de homicídio qualificado.
No essencial o tribunal deu como provado que, dia 9 de dezembro de 2020, em Arroios, Lisboa, arguido e vítima, ambos cidadão estrangeiros em Portugal sob pedido de proteção internacional (aguardando eventual concessão de asilo) e partilhando um quarto num centro de acolhimento, desentenderam-se e, na sequência da discussão, o arguido desferiu, com uma faca, um golpe nas costas do ofendido. A vítima ainda conseguiu pedir auxilio e foi socorrida pelo INEM mas acabou por falecer em resultado do ferimento.
O arguido foi ainda condenado no pagamento de indemnização no valor de 105 mil euros à mãe do ofendido.
O arguido encontra-se em prisão preventiva, ficando a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito a tal medida de coação.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

22-07-2021
- Detenção. Associação criminosa. Burla informática agravada. Falsidade informática. Acesso ilegítimo. Fraude fiscal. Branqueamento. Prisão preventiva. Apresentações periódicas. MP de Sintra/Comarca Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório, quatro detidos indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa, burla informática agravada, falsidade informática, acesso ilegítimo, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
Resulta suficientemente indiciado nos autos que os arguidos elaboraram um plano conjunto de partilha não autorizada de canais de televisão disponibilizados pela operadora NOS através de IPTV.
Pelo menos desde abril de 2018 dois dos arguidos criaram uma página de internet através da qual difundiam e permitiam a terceiros a obtenção ilícita de canais de televisão (IPTV) cujo serviço era prestado pela operadora NOS, criando ainda um perfil na rede social “Facebook” onde anunciavam o serviço e os termos da sua disponibilização.
Cada um dos arguidos tinha funções específicas no âmbito desta atividade, desde abertura de contas bancárias, contas Paypal, celebração de contratos, subscrição de serviços, recebimento de depósitos, realização de transferências e pagamentos, etc.
Toda esta atividade era realizada com o propósito de obterem para si vantagens patrimoniais que não lhes eram devidas à custa do prejuízo causado à operadora NOS.
Na sequência do interrogatório judicial realizado, 3 dos arguidos ficaram sujeitos, para além do Termo de Identidade e Residência, à medida de coação de apresentações periódicas obrigatórias.
Ao quarto arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público de Sintra da Comarca de Lisboa Oeste.
O processo não se encontra em segredo de justiça.

20-07-2021
- Acórdão. Abuso sexual de crianças. Violação agravada. Condenação. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa que, por acórdão proferido no dia 1 de julho de 2021, o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido pela prática de um crime de violação agravada e de dois crimes de abuso sexual de crianças, na pena única de oito anos e seis meses de prisão.
Os factos tiveram lugar no Montijo, onde a vítima vive com a mãe. O arguido estabeleceu uma relação de proximidade e confiança com estas e frequentava a casa onde viviam.
O tribunal deu como provado que, no dia 24 de agosto de 2020, o arguido, aproveitando o facto de estar sozinho com a criança, então com 7 anos de idade, manteve com esta relações sexuais, só parando porque se aproximou uma vizinha. Ficou ainda provado que o arguido já tinha abusado sexualmente da menor noutras duas ocasiões.
O arguido foi ainda condenado no pagamento à ofendida de 20 mil euros a título de reparação pelos prejuízos sofridos, tendo o tribunal ordenado, igualmente, a recolha de amostras para inserção na base de dados de perfis de ADN.
Presentemente, o arguido encontra-se em prisão preventiva tendo o coletivo determinado que aguarde os ulteriores termos do processo sujeito a essa mesma medida de coação.
A investigação foi dirigida pelo DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, Secção do Montijo, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal.

20-07-2021
- Detenção. Roubo qualificado. Detenção de arma proibida. Proibição de contactos. Proibição de uso de armas. Obrigação de apresentação diária. MP Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, fora de flagrante delito, e presente ao JIC, no dia 14.7.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, de um crime de roubo qualificado e um crime de detenção de arma proibida.
Resultou suficientemente indiciado que o arguido, no dia 13.7.2021 efetuou uma encomenda online de comida para entrega em local previamente indicado. Quando se deslocou para receber a comida o arguido, munido de uma faca e acompanhado de outros 3 indivíduos, intimidando o ofendido dirigiu-se-lhe exigindo a entrega do seu telemóvel, do qual se apropriou, bem sabendo que o mesmo não lhe pertencia.
Na sequência do interrogatório judicial foram aplicadas ao arguido as seguintes medidas de coação:
· Termo de identidade e residência, já prestado;
· Proibição de contactos;
· Proibição de uso de qualquer arma;
· Obrigação de apresentação periódica diária.
A investigação prossegue sob a direção do MP da Amadora/Comarca Lisboa Oeste e não se encontra em segredo de justiça.

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