Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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12-10-2021
- Detenção. Tráfico de estupefaciente. Prisão preventiva. MP do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 7.10.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de um crime de tráfico de estupefacientes.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido vem-se dedicando à compra, venda e distribuição a terceiros de produto estupefaciente, a troco de quantias monetárias.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

11-10-2021
- Acusação. Homicídio na forma tentada. Detenção de arma proibida. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos pela prática de crimes de homicídio qualificado na forma tentada e de detenção de arma proibida. Foi ainda acusado um quarto arguido por detenção de arma proibida.
Resultou suficientemente indiciado que um dos arguidos formou o propósito de tirar a vida ao ofendido e, numa primeira ocasião, em março de 2020, chegou a encostar-lhe uma arma à boca ao mesmo tempo que proferia ameaças de morte, altura em que um terceiro lhe agarrou o braço, levando-o a disparar noutra direção.
Numa segunda ocasião, já em julho de 2020, o primeiro arguido, acompanhado por outros dois arguidos e por um outro individuo, ao verem aproximar-se o ofendido ao volante de um carro, moveram-lhe uma perseguição automóvel, no decurso da qual dispararam contra a viatura da vítima.
Nenhum destes arguidos tinha licença de uso e porte de arma, o mesmo se verificando relativamente ao quarto arguido, em casa do qual foram apreendidas armas e munições.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa – 2ª secção do Seixal com a coadjuvação da PSP.

11-10-2021
- Acusação. Homicídio na forma tentada. Detenção de arma proibida. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos remontam ao dia 30 de março de 2021 e ocorreram na Amora.
Resultou suficientemente indiciado que o arguido efetuou disparos com um revólver na direção do ofendido. Tal sucedeu quando a vítima saia de um carro pertencente a um terceiro com quem o arguido se tinha desentendido.
O arguido não é titular de licença de uso e porte de arma.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa – 1ª secção do Seixal, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

11-10-2021
- Acusação. Roubo. Detenção de arma proibida. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de crime de roubo, na forma consumada e de dois outros crimes de roubo, na forma tentada. O arguido está ainda indiciado pela prática de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos remontam ao dia 18 de agosto de 2021 e tiveram lugar nas zonas de Amora e Torre da Marinha.
Resultou suficientemente indiciado que o arguido, com recurso a uma faca e mediante violência física e verbal, subtraiu um veículo automóvel e tentou subtrair outros dois. O arguido era detentor de uma soqueira e de três navalhas, não sendo titular de licença de uso e porte de arma.
O arguido permanece sujeito à medida de coação de prisão preventiva, aplicada em sede de interrogatório judicial de detido.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa – 1ª secção do Seixal, com a coadjuvação da PSP.

07-10-2021
- Detenção. Tentativa de homicídio. Tráfico de menor gravidade. Prisão preventiva. MP do DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada e um crime de tráfico de menor gravidade.
Segundo os fortes indícios recolhidos, na noite de 20 de julho de 2021, na Trafaria, o arguido e ofendido encontravam-se junto a um café a beber cerveja quando, por razões que se desconhecem, começaram a atirar água para cima um do outro. Em face disso, o arguido foi buscar uma faca de cozinha e desferiu três facadas nas costas da vítima.
No dia 27 de setembro, o arguido detinha, no interior do quarto onde dormia, seis placas de haxixe com o peso de 8,3 gramas e vários sacos pequenos para condicionar produto estupefaciente.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e em prisão preventiva, a substituir por obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica caso se verifiquem os pressupostos.
A investigação prossegue sob a direção do MP da 2.ª secção de Almada do DIAP da comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia judiciária.

07-10-2021
- Detenção. Roubo qualificado. Prisão preventiva. DIAP da Comarca Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 4 de outubro de 2021 foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados pela prática de um crime de roubo qualificado, na forma tentada.
Resultou suficientemente indiciado que, na madrugada do dia 3.10.2021, os arguidos abordaram o ofendido, pedindo-lhe um cigarro. Perante a recusa, um dos arguidos apontou-lhe um canivete, agrediu o ofendido e atirou-o ao chão. Após tentou puxar-lhe a bolsa e retirar-lhe o telemóvel do bolso.
O ofendido resistiu e entretanto apareceu a polícia que procedeu à detenção dos arguidos.
Interrogados judicialmente os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público do DIAP da comarca Lisboa/Sede.

07-10-2021
- Detenção. Violência após subtração. Prisão preventiva. DIAP da Comarca Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 4 de outubro de 2021 foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência após subtração.
Resultou suficientemente indiciado que, na noite de 3.10.2021, o arguido dirigiu-se a um veículo automóvel que se encontrava estacionado, forçou e abriu a porta acedendo ao seu interior, de onde retirou um saco com roupa e uns ténis, apoderando-se do mesmo.
Mais tarde o arguido foi abordado pelo irmão da ofendida que reconheceu os pertences mas, o arguido apontou-lhe uma lima pontiaguda e logrou abandonar o local.
Pouco tempo depois foi intercetado pela polícia.
Interrogado judicialmente o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público do Diap da comarca Lisboa/Sede.

06-10-2021
- Acusação. Burla. Pena de multa. MP do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação em processo sumaríssimo contra uma arguida, imputando-lhe a prática de um crime de burla.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, em janeiro de 2020 a arguida publicou na internet, na plataforma Olx, um anúncio publicitando a venda de um telemóvel por um determinado preço. Contactada por um comprador a arguida negociou o preço e acordou com aquele o pagamento via MBWay, fazendo-o crer que detinha tal telemóvel e o enviaria, depois, via CTT, o que sabia não corresponder à verdade. Recebido o pagamento a arguida não procedeu ao envio do telemóvel, causando ao ofendido um prejuízo em valor correspondente ao valor pago.
O Ministério Público requereu a aplicação de uma pena de multa à arguida e o pagamento de uma quantia a título de reparação ao ofendido.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa-sede/Comarca de Lisboa.

06-10-2021
- Acusação. Associação criminosa. Falsificação de documento. Auxílio à imigração ilegal. MP do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra onze arguidos, perante tribunal coletivo, imputando-lhes a prática dos crimes de associação criminosa, falsificação de documento e auxílio à imigração ilegal.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, em 2018, os arguidos decidiram formar uma organização para permitir a cidadãos estrangeiros obterem documentação forjada, que passava por verdadeira e emitida pelos estados membros, possibilitando a tais cidadão entrarem, permanecerem e circularem em território nacional e europeu. Os arguidos obtinham como contrapartida benefícios económicos indevidos. Plano que executaram da data referida em diante e até pelo menos setembro de 2020, em comunhão de esforços e dividindo as tarefas entre si no seio da organização criada. Com tal atuação abalaram a credibilidade pública que os documentos oficiais merecem.
Dois dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e os demais a TIR.
O Ministério Público requereu a aplicação de pena acessória de expulsão relativamente a dois dos arguidos e a recolha de ADN aos arguidos caso estes venham a ser condenados por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos, bem como, caso sejam provados os factos da acusação, sejam as nacionalidades portuguesas concedidas a vários cidadãos com base em tais documentos anuladas e cancelados os documentos obtidos por via desta.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa-sede/Comarca de Lisboa.

06-10-2021
- Detenção. Tráfico estupefaciente. Prisão preventiva. MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 29.09.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de um crime de tráfico de estupefacientes.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 28.09.2021, o arguido desembarcou no Aeroporto de Lisboa transportando 2.150g de cocaína.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva em face da existência dos perigos de fuga, de continuação da atividade criminosa e perturbação da ordem e a tranquilidade públicas.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

06-10-2021
- Detenção. Furto. Burla informática. Coação agravada. Condução sem habilitação legal. Prisão preventiva. MP do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito, e presente ao JIC, a 27.09.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de crimes de furto, furto qualificado, burla informática, coação agravada e condução sem habilitação legal.
Segundo os fortes indícios recolhidos, pelo menos desde 2019, que o arguido se fazia passar por funcionário de empresas de telecomunicações e, a pretexto de verificações de serviço, acedeu ao interior da residência de pelo menos 30 idosos residentes na área da grande Lisboa, apropriando-se de joias, quantias monetárias e cartões bancários, com os quais efetuava levantamentos de numerário e compras. Os bens, quantias e compras efetuadas pelo arguido causaram prejuízos aos ofendidos em valor superior a € 70.000,00. O arguido fazia desta sua atividade modo de vida.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa-Sede /Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da EIC de Oeiras.

06-10-2021
- Acusação. Violação. Coação sexual. Rapto. Sequestro. Perseguição. Prisão preventiva. MP do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática, como reincidente, de dois crimes de violação, agravados, três crimes de coação sexual, agravados, na forma tentada, um crime de coação, agravado, dois crimes de rapto, agravados, dois crimes de sequestro e um crime de perseguição, agravado.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, entre janeiro e abril de 2021, por diversas ocasiões, o arguido forçou e constrangeu, ou tentou forçar a arguida a manter relações sexuais consigo, contra a sua vontade (não o tendo logrado em algumas ocasiões por razões alheias à sua vontade). Mais, ameaçou-a para não relatar o ocorrido e coartou a sua liberdade de movimentos em diversas ocasiões.
Para tanto aproveitou-se da fragilidade e vulnerabilidade da vítima e,utilizando a sua força física, colocou-a na impossibilidade de resistir, tudo para satisfazer os seus instintos libidinosos e afetanda a integridade psicológica, emocional e a liberdade sexual da ofendida.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Ministério Público requereu a aplicação ao arguido de pena acessória de expulsão, dada a sua nacionalidade estrangeira e a gravidade dos factos; a atribuição de indemnização a título de reparação à vítima; e a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.
O inquérito foi dirigido pelo MP da do DIAP de Lisboa-sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

06-10-2021
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 28.09.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes. Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 28.09.2021, o arguido desembarcou no aeroporto de Lisboa transportando 3.450 g de uma substância que reagiu como sendo cocaína.


O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.
28-09-2021
- Detenção. Homicídio qualificado tentado. Ofensa à integridade física qualificada. Ameaça agravada. Coação agravada. Dano. Injúrias. Furto qualificado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede. Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC para primeiro interrogatório, três arguidos fortemente indiciados da prática de cinco crimes de homicídio qualificado na forma tentada, dois crimes de ofensas à integridade física qualificada, um crime de injúrias, um crime de coação agravada, um crime de ameaça agravada, cinco crimes de furto qualificado e um crime de detenção de arma proibida.
Resultou suficientemente indiciado que os arguidos pertencem a um grupo de indivíduos que, através da violência e ameaça controlam lojistas na zona da Mouraria, para obter contratos de trabalho em nome de indivíduos que pretendem entrar em Portugal e regularizar a sua situação.
Para manter este controlo os arguidos praticam atos de extrema violência, usando facas de grande dimensão, paus ou tacos de hóquei, criquet e de ferro e também recorrem a armas de fogo por forma a impedir a abertura de lojas na sua área de “atuação” por oponentes do seu grupo para, afastando, dessa forma a concorrência e obter maiores proveitos económicos.
Na decorrência do interrogatório judicial os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação está a ser dirigida pelo MP da 11.ª secção do DIAP de Lisboa – Sede/Comarca de Lisboa com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

28-09-2021
- Acusação. Falsificação de documentos. Burla qualificada. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede. Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação para julgamento com intervenção do tribunal coletivo, contra um arguido imputando-lhe a prática de vinte e dois crimes de falsificação de documentos, vinte crimes de burla qualificada e ainda um crime de detenção de arma proibida.
No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, com recurso a programa informática para edição e manipulação de imagens modificou e adulterou várias cópias de documentos de identificação e documentação para efeitos de comprovativo de residência, bem como produziu escritos que simulava tratar-se de “Certificações de fotocópias”, nos quais apôs, de forma manuscrita, pelo seu punho, assinaturas que não lhe pertenciam.
Agiu com o propósito concretizado de vir a criar a aparência, junto de instituições financeiras e de crédito, de que a sua identidade correspondia à dos ofendidos para assim celebrar contratos de concessão de créditos ou de utilização de cartões de crédito e abrir contas bancárias em nome daqueles, mas em seu próprio benefício, apondo, em todos os formulários necessários, de forma manuscrita, pelo seu punho, as assinaturas com os nomes dos ofendidos.
O arguido atuou, assim, com o propósito obter um enriquecimento patrimonial ilegítimo.
Na sequência de buscas realizadas à residência do arguido foram ainda encontradas armas de fogo, não sendo o arguido titular de licença de uso e porte de arma.

28-09-2021
- Acusação. Lenocínio. Lenocínio de menores. Recurso à prostituição de menores. Coação sexual. DIAP de Lisboa/Sede. Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação para julgamento com intervenção do tribunal coletivo, contra três arguidos (um de sexo feminino e dois de sexo masculino) imputando-lhes:
· À principal arguida a prática de quatro crimes de lenocínio e quatro crimes de lenocínio de menores;
· A um dos arguidos um crime de recurso à prostituição de menores;
· E ao outro um crime de recurso à prostituição de menores e ainda um crime de coação sexual.
No essencial ficou suficientemente indiciado que a coberto de uma atividade profissional legítima de prestação de serviços de massagens de relaxamento, a arguida, coordenava e explorava uma outra atividade que consistia em angariar cidadãs estrangeiras jovens e uma delas até menor de idade, com ténues ligações a território nacional, que com a função de massagistas, praticavam atos sexuais com os clientes que as procuravam, a troco de contrapartidas monetárias.
Na angariação destas mulheres, a arguida intitulava-se como massagista e terapeuta, utilizava um espaço comercial ao qual conferia credibilidade através do site que anunciava os serviços de massagem, fazendo-as crer que o seu recrutamento era para a realização de massagens terapêuticas e que lhes daria formação nessa área.
Procurava apenas mulheres jovens que se encontravam numa situação económica e social precária, aproveitando-se desse facto para, paulatinamente as explorar e as levar a praticar atos sexuais com os seus clientes.
Os outros dois arguidos eram clientes frequentadores da clínica com perfeito conhecimento da menoridade de uma das massagistas não se coibindo de recorrer aos seus serviços sexuais mediante pagamento de quantia monetária que entregavam à principal arguida, chegando mesmo um deles a forçar a menor, contra a sua vontade, à prática de certos atos de cariz sexual.
A arguida encontra-se a aguardar julgamento sujeita à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.

28-09-2021
- Acusação. Roubo. DIAP de Lisboa/Sede. Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação para julgamento com intervenção do tribunal singular, contra dois arguidos imputando-lhes a prática, em coautoria de crime de roubo, na forma consumada.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, em dezembro de 2019, em Lisboa, os arguidos, mediante violência (agressões corporais e exibindo uma navalha) exigiram ao ofendido a entrega do dinheiro que com ele tivesse.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 11.ª secção do DIAP de Lisboa – Sede/Comarca de Lisboa.

24-09-2021
- Detenção. Roubo agravado. Obrigação de permanência na habitação. Proibição de contactos. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, um detido, indiciado da prática de um crime de roubo agravado.
Existem fortes indícios de que o arguido juntamente com outro indivíduo, não identificado, entraram numa residência, tendo retirado do seu interior, com violência e munidos de uma arma de fogo, valores pertencentes aos ofendidos.
Na sequência do interrogatório o juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido as medidas de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica e a proibição de contactos com os intervenientes processuais.
O arguido, sem antecedentes criminais, confessou os factos, embora não tenha identificado o coautor dos mesmos.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público de Almada, coadjuvado pela PJ de Setúbal.

24-09-2021
- Detenção. Violência doméstica. Sequestro agravado. Prisão preventiva. MP do DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e um crime de sequestro agravado.
Resultou suficientemente indiciado que o arguido e a vítima mantiveram uma relação de namoro, sem coabitação entre julho 2020 e maio de 2021.
Durante esse período de relacionamento a vítima foi alvo de várias formas de violência física e psicológica. Era também frequente o arguido ter manifestações de ciúme em relação à vítima, proferindo-lhe várias expressões injuriosas e ameaçadoras.
Mesmo após o fim do relacionamento as situações de conflito persistiram e numa dessas situações o arguido abordou a vítima e forçou-a a permanecer no interior da sua viatura automóvel uma noite inteira, só a tendo deixado em casa de manhã.
Na sequência de interrogatório judicial o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do núcleo de Cascais e não se encontra em segredo de justiça.

24-09-2021
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 20.09.21 foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo.
Resultou suficientemente indiciado que, no dia 2.9.2021, pela manhã, o arguido munido de uma faca deslocou-se a uma papelaria em Massamá onde, sob ameaça de agressão física exigiu aos funcionários que lhe entregassem o dinheiro que se encontrava na caixa registadora.
Interrogado judicialmente o arguido ficou sujeito à medida de coação de Prisão Preventiva, tendo sido igualmente determinado a possível substituição pela medida de obrigação de permanência na habitação, fiscalizada com recurso a meios eletrónicos, se verificados os seus pressupostos.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da comarca Lisboa oeste - núcleo de Sintra e não se encontra em Segredo de Justiça.

22-09-2021
- Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD-NAP de Sintra/DIAP Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de intervenção do MP da SEIVD - NAP Sintra na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, na semana de 13 a 19 de setembro foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa 3 (três) detenções, pela prática de crimes de violência doméstica, todas fora de flagrante delito.
A cada um dos arguidos, indiciados pela prática de um crime de violência doméstica agravada foram aplicadas respetivamente as seguintes medidas de coação:
- Proibição de aproximação e de contactos com vigilância eletrónica.
- Proibição de contactos com as vítimas, proibição de frequentar a freguesia da área de residência das vítimas, controlado por meios de controlo à distância
- Proibição de contactos com recurso a meios eletrónicos.
As investigações prosseguem sob a direção do MP da SEIVD-NAP de Sintra do DIAP Regional de Lisboa.

22-09-2021
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, em agosto de 2021, para primeiro interrogatório judicial, quatro arguidos indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos em conjugação de vontades e esforços e de acordo com um plano delineado, introduziram em Portugal, por via marítima, produto estupefaciente (cocaína), cujas características conheciam, disfarçado em paletes de madeira, para entrega a terceiros, a troco de quantias monetárias.
Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e prisão preventiva em face dos perigos de continuação da atividade criminosa, de fuga e de perturbação do decurso do inquérito.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa Sede da comarca de Lisboa.

22-09-2021
- Detenção. Roubos. Prisão preventiva. MP do DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presente ao JIC, a 11.09.2021, para primeiro interrogatório judicial, três arguidos indiciados pela prática de dois crimes de roubo.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 10.09.2021, no parque de estacionamento do Hospital Garcia de Orta, os arguidos apoderaram-se de um veículo automóvel, agredindo e retirando à força do seu interior a respetiva condutora. De seguida, utilizado o carro subtraído, dirigiram-se aos CTT das Paivas, Amora, onde perante funcionários e clientes anunciaram estarem ali para fazer um assalto e exigindo que lhes fosse entregue dinheiro, o que conseguiram, após o que se colocaram em fuga.
Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e prisão preventiva, em face dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

22-09-2021
- Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. MP do DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 13.09.03.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, companheiro da vítima (e com quem tem dois filhos menores em comum), agride-a fisicamente com murros, empurrões, apertões de pescoço, etc., diz-lhe que a mata e ofende-a verbalmente, obrigando-a a ter relações sexuais contra a sua vontade, causando-lhe medo e coartando a sua liberdade de determinação.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR , proibição de contactos com a vítima por qualquer meio, proibição de se aproximar da ofendida e de permanecer ou aproximar-se da residência da mesma e dos seus locais de trabalho ou de frequência habitual, num um raio de segurança de 500 metros (fiscalizado com recurso a meios de vigilância eletrónica), em face dos perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação do inquérito (para aquisição, conservação e veracidade da prova), bem como o de grave perturbação da ordem e da tranquilidade públicas.
A investigação prossegue sob a direção do MP.

21-09-2021
- Detenção. Roubo qualificado. Detenção de arma proibida. OPHVE. Apresentações periódicas. MP do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, a 10.09.2021, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados pela prática de dois crimes de roubo qualificado e um crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, em setembro de 2021, no Bairro da Cova da Moura, Amadora, os arguidos, em união de esforços com outros indivíduos, abordaram os ofendidos, retirando-lhes os bens que possuíam, fazendo-os seus, com recurso a violência física e através do uso de arma de fogo, sabendo que os bens não lhes pertenciam e que atuavam contra a vontade dos seus legítimos donos.
Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR, proibição de contactos, por qualquer forma, entre si e os ofendidos e as testemunhas; obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica quanto a um dos arguidos (aguardando até a mesma ser exequível em prisão preventiva), e obrigação de apresentação periódica relativamente ao outro arguido, em face dos perigos de continuação da atividade criminosa, para a conservação da prova, fuga e de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

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