Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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22-10-2021
- Acusação. Furto. Burla informática. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida pela prática de um crime de furto e de um crime de burla informática.
Os factos tiveram lugar numa residência de uma associação que apoia pessoas desfavorecidas, na qual arguida e vítima viviam.
Resultou suficientemente indiciado que a arguida, usando uma chave que retirou do chaveiro da associação, entrou no quarto da ofendida e apoderou-se do seu cartão bancário. Com este cartão, nos dias 2 e 3 de novembro de 2020, fez compras em sites da internet, no valor de cerca de 450 euros.
A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa – 3ª secção, com a coadjuvação da PSP.

22-10-2021
- Acórdão condenatório. Sequestro agravado. Furto qualificado. Condução sem habilitação legal. Juízo Central Criminal de Lisboa/Comarca de Lisboa.

Por acórdão proferido no dia 13 de outubro de 2021, o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou um arguido na pena única de 5 anos e 3 meses de prisão, pela prática dos crimes de sequestro agravado, furto qualificado e condução sem habilitação legal.
Os factos remontam a 14 de janeiro de 2021.
O tribunal deu como provado que o arguido se apoderou de um carro que estava parado junto a um pronto a comer em Montemor-o-Novo e colocou-se em fuga ao volante do mesmo. Ao entrar na autoestrada, percebeu que, no banco de trás, seguia uma criança de 7 anos, filho da proprietária do veículo mas, ainda assim, seguiu em direção a Lisboa.
No decurso da viagem, a criança ainda terá tentado alertar o pai usando o telemóvel da mãe que tinha consigo, mas o arguido impediu-o, retirando-lhe o aparelho.
Uma vez chegados a Lisboa, já de noite, o arguido deixou o menor junto a um restaurante.
O arguido não é titular de carta de condução.
A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa.

19-10-2021
- Detenções. Violência domestica. Medidas de coação. SEIVD–NAP Núcleo de Sintra.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa pela SEIVD-NAP de Sintra as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 29.09.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica agravada, na pessoa da esposa. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contatos com a ofendida e proibição de permanecer e se aproximar da residência e local de trabalho da ofendida.
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 29.09.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica agravada, na pessoa da ex-mulher. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de ter, adquirir e usar armas, proibição de contatos com a ofendida e proibição de permanecer e se aproximar da residência e local de trabalho da ofendida.
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 01.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crimes de violência doméstica e ofensas à integridade física qualificadas, na pessoa da companheira e filhos. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactos, obrigação de abandonar a casa de residência, fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
- Foi detido em flagrante delito, no dia 04.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crimes de violência doméstica, homicídio qualificado na forma tentada, violação de domicílio, ofensas simples, na pessoa da ex-companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
- Foi detido em flagrante delito, no dia 04.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica, na pessoa da companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 06.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa da mãe. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 06.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa da mulher. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactos e obrigação de sair da residência.
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 06.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa do pai. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de permanecer na residência onde os factos indiciariamente ocorreram e proibição de aproximação e de contactos com o ofendido.
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 06.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica, na pessoa da ex-companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e proibição de aproximação e de contactos.
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 06.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa da ex-companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 06.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa da mãe. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 08.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crimes de violência doméstica, dano, ofensa à integridade física grave qualificada, na forma tentada, na pessoa da ex-companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 08.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa da ex-companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactos (com eventual substituição por proibição de contactos e de aproximação com vigilância eletrónica, desde que se demonstre a viabilidade da referida VE).
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 08.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa da ex-namorada. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactos, proibição de aproximação, com vigilância eletrónica.
- Foi detido em flagrante delito, no dia 11.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica, na pessoa da esposa. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 12.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa da namorada. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e proibição de contactos e afastamento da residência e local trabalho da vítima com vigilância eletrónica.
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 12.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica, na pessoa da mãe e da tia. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 12.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica, na pessoa da companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactos com a vítima e proibição de permanecer na residência e local de trabalho da vítima.
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 12.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica, na pessoa da companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactos e afastamento com recurso a vigilância eletrónica.
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 14.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crimes de violência doméstica e de perseguição, na pessoa da ex-companheira e do companheiro desta. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e proibição de contactos com as vítimas com vigilância eletrónica.
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 14.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica, na pessoa da ex-companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactos, proibição de permanecer junto da área de residência da ofendida e dos seus pais.
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 14.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crimes de violação, violência doméstica agravada e coação agravada, na pessoa da ex-companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactos com a vítima.
- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 15.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica, na pessoa da mãe. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, preventiva e proibição contactos.

19-10-2021
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. MP do DIAP da Amadora / Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC, a 06.10.21, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo.
Segundo os fortes indícios recolhidos, em junho de 2020, na Amadora, o arguido por meio de esticão retirou o telemóvel à ofendida, após o que se colocou em fuga, fazendo-o seu.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva em face dos perigos de fuga, de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa, podendo ser substituída por OPHVE reunidos que estejam os requisitos.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP da Amadora do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

19-10-2021
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. MP do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 13.10.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 12 de outubro, na Amora, o arguido abordou um jovem de 16 anos, agarrou-o pelas costas, encostou-lhe na zona lombar um objeto que aquele acreditou ser uma faca e tirou-lhe o telemóvel, no valor de 300€. A PSP veio a recuperar o telemóvel que estava na posse do arguido.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela PSP.

19-10-2021
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP do DIAP da Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 13.10.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 13 de outubro, desembarcou no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, um arguido que submetido a controlo aduaneiro foi-lhe encontrado no fundo falso da mala de viagem duas embalagens de cocaína, com o peso bruto de 4000 gramas.
Na mesma altura foi apreendido ao arguido a quantia de 1000€ (mil euros) bem como R$ 100 (cem reais).
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da Comarca de Lisboa.

19-10-2021
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. MP do DIAP da Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia de 14 de outubro de 2021, na zona do Chiado, o
arguido abordou o ofendido e, sem que nada o fizesse prever, desferiu-lhe vários socos na zona da cabeça e retirou-lhe o relógio do pulso. O arguido já havia sido condenado pela prática de crimes da mesma natureza, tendo cumprido penas efetivas de prisão.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.

19-10-2021
- Detenção. Homicídio qualificado tentado. Violência doméstica. Prisão preventiva. SEIVD – NAP do DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido em quase flagrante delito pela PSP e presente ao JIC, a 11.10.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada e um de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido desferiu várias facadas (com uma faca de cozinha de grandes dimensões) nas costas do seu filho e na sua esposa, com quem vivia já sem relacionamento afetivo. A ofendida acabou por ter alta mas o ofendido permaneceu internado.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP do Seixal do DIAP Regional de Lisboa.

19-10-2021
- Detenção. Pornografia de menores. Prisão preventiva. MP da Moita do DIAP da Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido em flagrante delito e presente ao JIC, a 01.10.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de 185 (cento e oitenta e cinco) crimes de pornografia de menores agravados.
Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido praticou os indicados crimes, detendo na sua casa, sita na Moita, um computador contendo pelo menos 185 ficheiros de pornografia de menores, com imagens de crianças de idade inferior a 14 anos, estando no mesmo ainda instalado um programa de partilha de ficheiros, que se encontrava em funcionamento aquando das buscas e apreensões efetuadas.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e proibição de aceder à internet, por forma a obstar à continuação da atividade criminosa.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público da Moita, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

19-10-2021
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP do Barreiro do DIAP da Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido em flagrante delito e presente ao JIC, a 13.10.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de três crimes de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, na noite de 5 de outubro, o arguido circulava de carro no Parque Industrial de Rebelas tendo no interior da viatura mais de 6 gramas de cocaína e 300 euros em dinheiro. Na sua posse foram apreendidas cerca de 800 gramas de cocaína, cerca de 5 gramas de resina de canábis, material para a preparação e acondicionamento de produto estupefaciente, um revólver, um bastão, uma carabina e mais de uma centena de munições. O arguido não é titular de licença de uso e porte de arma.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
O inquérito é dirigido pelo DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa – 2ª secção do Barreiro, com a coadjuvação da PSP.

19-10-2021
- Detenção. Roubo. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva e apresentações periódicas. MP do Montijo do DIAP da Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, a 13.10. 2021, para primeiro interrogatório judicial, três arguidos indiciados pela prática de dois crimes de roubo, um deles agravado, e de um crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, por volta da meia-noite de 6 outubro de 2021, no Montijo, enquanto dois arguidos ficavam no exterior a vigiar, o outro arguido, empunhando uma arma de fogo e acompanhado de mais dois suspeitos, todos encapuzados, entraram à força numa habitação, onde mediante intimidação, acabaram por fazer suas as quantias em dinheiro que ali encontraram bem como um telemóvel.
Dois dos arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e prisão preventiva. O terceiro arguido ficou sujeito a apresentações diárias no órgão de polícia criminal da área da residência.
A investigação prossegue sob direção do DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa – secção do Montijo.

19-10-2021
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. MP do DIAP da Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 11 de outubro, numa avenida de Lisboa, o arguido abordou a vítima e, na sequência de uma discussão motivada por dívidas, desferiu-lhe vários golpes com uma faca nas mãos e punhos, tendo em seguida se apoderado da mochila do ofendido, colocando-se depois em fuga. O arguido foi intercetado pela PSP, pouco depois, tendo ainda na sua posse os bens da vítima.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela PSP.

19-10-2021
- Acusação. Tráfico de estupefacientes. MP do DIAP do Seixal da Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, desde pelo menos abril de 2020, que o arguido se dedicava, no Seixal, à atividade de compra e venda de produto estupefaciente, nomeadamente cannabis, cocaína e MDMA, sendo habitualmente contactado por consumidores. Na sua residência foi apreendido produto estupefaciente.
O arguido encontra-se sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos com os consumidores/compradores identificados nos autos e obrigação de apresentação diária no posto policial da sua área de residência.
O inquérito foi dirigido pelo DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa – 1ª secção do Seixal, com a coadjuvação da PSP.

19-10-2021
- Acusação. Tráfico de estupefacientes agravado. MP do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, o arguido, que exercia funções de guarda prisional, aceitou, a pedido de um recluso e a troco de uma quantia monetária, efetuar um transporte de produto estupefaciente. Assim, efetuou contactos, combinou locais e horas para a entrega do produto estupefaciente, tendo acabado por ser detido em flagrante delito no dia 24 de fevereiro de 2021 num posto de abastecimento de combustível.
Um arguido encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de apresentação periódica e de suspensão de funções.
O inquérito foi dirigido pelo DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa – 1ª secção do Seixal.

19-10-2021
- Acusação. Burla qualificada. MP do DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de um crime de burla qualificada e de um crime de falsificação de documento.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, em 2017, desempenhando o arguido as funções de vendedor de uma sociedade que se dedicava à venda de tabaco, efetuou diversas encomendas de tabaco em nome de clientes inativos da sociedade, tendo depois procedido à sua venda a terceiro por valor inferior ao de mercado, fazendo seus os montantes recebidos. Com esta conduta, o arguido causou à sociedade um prejuízo de cerca de 11 mil euros.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa – 3ª secção.
19-10-2021
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP do DIAP da Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 28 de setembro de 2021, ao desembarcar no Aeroporto de Lisboa, o arguido tinha consigo, no interior de uma mala de viagem, duas placas de cocaína, com 2.150 quilogramas.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva por considerar verificados os perigos de fuga e de continuação da atividade criminosa ou de perturbação da ordem e tranquilidades públicas.
A investigação prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

19-10-2021
- Acusação. Lenocínio. MP do DIAP de Lisboa da Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos, um arguido e duas arguidas, pela prática de oito crimes de lenocínio.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, arguido arrendou, em fevereiro de 2012, um apartamento em Benfica que passou a ser usado para o exercício da prostituição por mulheres recrutadas pelo arguido e pela sua companheira, também arguida. Uma terceira arguida colaborava na gestão deste negócio, residindo no local e controlando a atividade das vítimas. As utilizadoras do apartamento pagavam uma percentagem dos ganhos dos serviços prestados aos arguidos e tinham que observar as regras por estes impostas. A casa tinha câmaras de videovigilância instaladas com um software que permitia ao arguido monitorizar as imagens através do telemóvel.
O arguido encontra-se sujeito a prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Lisboa – 2ª secção, com a coadjuvação da PSP.

19-10-2021
- Detenção. Tráfico de estupefaciente. Prisão preventiva. MP do DIAP de Lisboa da Comarca de Lisboa

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detida e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, uma arguida indiciada pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 12.10.2021, a arguida desembarcou no Aeroporto de Lisboa. Abordada e submetida a revista de bagagem e pessoal, constatou-se que trazia dissimulados dentro do soutien, dez preservativos contendo mais 1.500 quilogramas de cocaína.
A arguida ficou sujeita às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

19-10-2021
- Acórdãos condenatórios. Abuso sexual de crianças. Incêndio florestal. Comarca de Lisboa Oeste.

A PGRL informa que no Núcleo de Sintra da comarca de Lisboa Oeste foram proferidos, em setembro de 2021, os seguintes acórdãos condenatórios:
- Um acórdão que condenou um arguido, pela prática de 27 (vinte e sete) crimes de abuso sexual de crianças agravado, 2 (dois) crimes de abuso sexual de crianças agravado, 1 (um) crime de atos sexuais com adolescentes, na pena de pena única de 12 (doze) anos de prisão e nas penas acessórias de proibição do exercício de emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, e de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, cada uma delas pelo período de 5 (cinco) anos.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
- Um acórdão que condenou um arguido, pela prática de crimes de abuso sexual de crianças, na pena única de 7 anos de prisão efetiva e nas penas acessórias de: proibição de exercício de profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de 6 (seis) anos; proibição de assunção da confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo período de 6 (seis) anos.
O acórdão ainda não transitado em julgado.

- Um acórdão que condenou um arguido, pela prática de um crime de incêndio florestal, como inimputável perigoso, em medida de segurança de internamento em estabelecimento psiquiátrico adequado, com a duração mínima de 3 (três) anos e a duração máxima de 8 (oito) anos.
O acórdão ainda não transitado em julgado.
- Um acórdão que condenou um arguido, pela prática de um crime de incêndio florestal agravado, na pena de 4 (quatro) anos de prisão. A referida pena será cumprida mediante internamento em estabelecimento destinado a inimputáveis, pelo tempo correspondente à respetiva duração.
O acórdão ainda não terá transitado em julgado.

19-10-2021
- Detenção. Homicídio qualificado tentado. Tráfico de menor gravidade. Prisão preventiva. MP de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e um crime de tráfico de menor gravidade.
Segundo os fortes indícios recolhidos, na noite de 20 de julho de 2021, na Trafaria, o arguido e o ofendido encontravam-se junto a um café a beber quando, por razões que se desconhecem, começaram a atirar água para cima um do outro. Em face disso o arguido foi buscar uma faca de cozinha e desferiu três facadas nas costas da vítima. No dia 27 de setembro o arguido detinha no interior do quarto onde dormia seis placas de haxixe com o peso de 8,3 gramas e vários sacos pequenos para condicionar produto estupefaciente.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva, a substituir por obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, caso se mostrem reunidos os pressupostos para o efeito.
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa – 2ª secção de Almada, com a coadjuvação da Polícia judiciária.

19-10-2021
- Acusação. Peculato. Branqueamento. Falsificação ou contrafação de documento. Usurpação de funções. MP do DIAP Regional de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, perante tribunal coletivo, imputando-lhes a prática dos crimes de peculato, branqueamento e falsificação ou contrafação de documento, sendo um dos arguidos ainda pela prática do crime de usurpação de funções.
No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos, atuando em conjugação de esforços e intentos, subtraíram ilegitimamente quantias monetárias de uma sociedade insolvente e a esta pertencentes, visando apropriarem-se das mesmas. O arguido agiu a coberto das funções de administrador de insolvência (no âmbito do processo de insolvência de tal sociedade) e em violação das responsabilidades e deveres funcionais a que estava vinculado no exercício de tais funções públicas, causando prejuízo à massa insolvente. Elaboraram ainda os arguidos documento que sabiam não corresponder à verdade tendo em vista fazer crer que a retirada das quantias monetárias se tratava de negócio legítimo. Mais, com o objetivo de dissimular a proveniência ilícita das quantias recebidas fizeram-nas circular por contas bancárias. A arguida atuou ainda como conselheira/consultora financeira sabendo não reunia os requisitos necessários para o exercício de tal profissão.
A arguida encontra-se sujeita à medida de coação de prisão preventiva e o arguido às medidas de coação de suspensão do exercício de funções de administrador judicial e de proibição de contactar com os demais intervenientes processuais (arguidos e testemunhas).
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da P.J.

19-10-2021
- Detenção. Pornografia de menores. Prisão preventiva. MP de Sintra do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido fora de flagrante delito, na sequência de mandados de detenção emitidos por autoridade de polícia criminal, e presente ao JIC, a 01.10.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de pornografia de menores na forma agravada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, desde pelo menos o dia 30 de novembro de 2020 e até 28 de junho de 2021, o arguido, na sua residência, sita em Mafra, foi procedendo ao downe partilha de ficheiros, em formato vídeo e de imagem, através da utilização de programa para acesso e disponibilização de ficheiros de pornografia de menores, nos quais é possível visualizar crianças menores de 14 anos e jovens entre os 14 e 16 anos de idade despidos e a manter contactos de natureza sexual com indivíduos maiores de idade.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva, em face do perigo de continuação da atividade criminosa, de perturbação do inquérito e de recolha e de conservação da prova
A investigação prossegue sob a direção do MP de Sintra do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

19-10-2021
- Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. MP de Cascais do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detida fora de flagrante delito e presente ao JIC, a 29.09.2021, para primeiro interrogatório judicial, uma arguida indiciada pela prática de um crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, a arguida maltratou física, verbal e psicologicamente a vítima, seu ex-companheiro e pai dos seus filhos menores, atingindo-o na sua saúde e bem estar físico, emocional e psíquico, provocando-lhe dores e lesões físicas, amedrontando-o e provocando-lhe receio pela sua vida e integridade física, ofendendo-o na sua honra e consideração pessoal.
A arguida ficou sujeita às medidas de coação de TIR, proibição de contactos com o ofendido com exceção de assuntos relativos aos menores e ainda com os denunciados, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio; proibição de permanecer na residência e do local de trabalho do ofendido e de se aproximar da residência e local de trabalho deste, medidas a serem fiscalizadas por meios técnicos de controlo à distância.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP de Cascais do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

19-10-2021
- Detenção. Roubo. Coação agravada tentada. Dano. Prisão preventiva. MP do DIAP de Sintra da Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 01.10.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo, um crime de coação agravada, na forma tentada, e um crime de dano.
Segundo os fortes indícios recolhidos, em julho de 2021, o arguido juntamente com terceiro, em conjugação de esforços e intentos, em execução de um plano previamente traçado, decidiu apoderar-se de bens e valores que ofendidos detivessem no interior das suas residências, fazendo-os seus. Para tanto o arguido através de rede social encetou conversa com a vítima, combinando encontro na casa deste, onde se deslocou, entrando na habitação com terceiro, imobilizando a vítima e intimidando-a, logrando desse modo apropriarem-se dos bens desta. Mais arrancaram os cabos da instalação telefónica da casa.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva em face do perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.
A investigação prossegue sob a direção do MP da DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

12-10-2021
- Detenção. Pornografia de menores. Apresentações obrigatórias. Proibição de se ausentar para estrangeiro. MP do DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito da operação de combate à pornografia de menores na Internet 3P, o Ministério Público apresentou, esta quarta-feira, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de 53 (cinquenta e três) crimes de pornografia de menores.
Resulta suficientemente indiciado que, pelo menos desde o início de janeiro de 2021, o arguido tinha instalado no seu computador um programa de aquisição e partilha de ficheiros (P2P), a partir do qual descarregou, disponibilizou para partilha e partilhou vídeos de cariz pornográficos envolvendo menores.
Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva.
O juiz de Instrução, entendendo verificado unicamente um crime de pornografia de menores, aplicou ao arguido as medidas de coação de obrigação de apresentação periódica trissemanal, proibição de se ausentar para o estrangeiro e entregar o passaporte e proibição de usar serviço de internet.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

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