Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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18-07-2011
- Auxílio à imigração ilegal com falsificação dos requisitos do chamado “Acordo Lula”. Acusação. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu Acusação no dia 13/07, contra dois arguidos pela prática de 70 (setenta) crimes de auxílio à imigração ilegal e 70 (setenta) crimes de falsificação de documentos autênticos.
Neste caso concreto ficou indiciado que os arguidos auxiliaram ilegalmente a legalização de cidadãos brasileiros, utilizando para o efeito a falsificação de toda a documentação que comprovasse a entrada dos interessados em território nacional em data anterior a 11.07.2003.
Ou seja, de acordo com o Dec. 40/2003 de 19 de Setembro, conhecido como o 'Acordo Lula', foi consagrada a possibilidade de concessão de visto de trabalho quer aos portugueses no Brasil, quer aos brasileiros em Portugal, mediante o preenchimento de determinados requisitos que continham uma exigência fundamental - a prova de terem entrado em território nacional em data anterior a 11.07.2003.
Era relativamente aos interessados que não preenchiam esta exigência que o arguido, de profissão advogado, procedia à obtenção de falsos documentos a fim de induzir as autoridades em erro e obter indevidamente a legalização destes cidadãos brasileiros.
Para tanto o arguido chegou a dar instruções nalguns casos concretos, para a destruição dos respectivos passaportes, seguida de apresentação de queixa por terem sido supostamente furtados, a fim de obterem um novo passaporte no Consulado do Brasil em Portugal e do qual já não constava a data da entrada no país.
Como contrapartida dos seus serviços e na altura em que obtinha o visto de curta duração junto do SEF, com base na documentação forjada, o arguido recebia quantias compreendidas entre os 500,000 Euros e 1.625,00 Euros, sem assinar recibos deste pagamento e independentemente de outras quantias recebidas no início do processo.
Os factos ocorreram durante o ano de 2006.
A investigação dos factos revestiu-se de especial complexidade atenta a necessidade de analisar cerca de 101 processos de legalização, grande volume de prova documental envolvendo várias instituições, inquirição de 88 testemunhas além da aquisição de vasta prova pericial.
A investigação foi executada pelo SEF, dirigida pelo Ministério Público na 6ª secção do DIAP de Lisboa e pôs termo, nesta parte, a uma actividade nociva da observância do acordo estabelecido entre os dois Estados e das regras de livre circulação no espaço comum europeu.
18-07-2011
- Tráfico de armas e de droga, criminalidade violenta – grupo que operava na Zona de Chelas. Acusação. DIAP de Lisboa
O Ministério Público deduziu Acusação para julgamento em tribunal colectivo, no dia 12.07.11, contra 8 arguidos pela prática dos crimes de tráfico de armas, tráfico de estupefacientes (cocaína e cannabis), indivíduos que faziam parte de um grupo que operava na zona de Chelas, em Lisboa.
Os arguidos estiveram envolvidos nomeadamente num tiroteio e desacatos graves que ocorreram no dia 11 de Dezembro de 2010 à porta de uma discoteca, no centro da cidade.
A actividade violenta dos arguidos desenvolveu-se no desde Setembro de 2010 até ao dia 18 de Janeiro de 2011, data em que foram alvo de uma operação de detenções e buscas por parte da Polícia Judiciária.
Foram apreendidas três metralhadoras, entre várias outra armas tais como caçadeiras, revólveres e pistolas - uma delas havia sido subtraída em 2005 a um agente da PSP -, para além de centenas de munições, mais de 150.000,00 € em dinheiro vivo, quatro veículos e diversas quantidades de estupefaciente.
No decurso desta investigação foi detido, em flagrante delito, um outro arguido, a vender 5 kilos de cannabis, tendo sido alvo de processo autónomo, a fim de preservar o normal desenrolar da recolha de provas neste caso concreto.
Foram efectuados inúmeros reconhecimentos pessoais, recolhida prova pericial e documental, inquiridas 27 testemunhas e utilizados meios específicos de obtenção de prova.
Os três arguidos principais encontram-se em regime de prisão preventiva desde Janeiro de 2011.
A investigação foi dirigida pelo MP da Unidade Especial Contra o Crime Especialmente Violento do DIAP de Lisboa e foi executada pela PJ.
14-07-2011
- Falecimento de 4 idosos num Lar da Charneca da Caparica. Despacho de arquivamento. Ministério Público de Almada.
O Ministério Público encerrou, por arquivamento, o inquérito que teve por objecto o óbito de 4 idosos num mesmo dia - 07 de Dezembro de 2010 - num mesmo Lar, sito na Charneca da Capararica.
Iniciadas as investigações nesse mesmo dia, com intervenção do MP em vista à realização de autópsias, o inquério teve um primeiro despacho de arquivamento (em 12.04.2011), intervenção hierárquica com despacho de reabertura (14.04.2011) para continuação de diligências, tendo agora sido definitivamente arquivado, com conhecimento à hierarquia, por despacho de 29.06.2011.
Foi recolhida prova bastante de não ter ocorrido crime na morte dos quatro idosos, razão pela qual os autos foram arquivados nos termos do n.º 1 do artº 277º do CPP.
Os falecidos, quando do decesso, estavam nutridos, hidratados, higienizados e medicados e não revelavam sinais de violência.
Os demais utentes e seus visitantes corroboraram o sentido das perícias, quanto ao cuidado com os idosos por parte do pessoal. As instalações estavam higienizadas.
Um homem de 79 anos faleceu por asfixia por aspiração de vómito (sendo que dividia o quarto com outro utente).
Uma mulher de 92 anos faleceu de pneumonia.
Uma mulher de 72 anos resultou de insuficiência cardíaca.
Um homem, de 96 anos, faleceu de hemorragia digestiva alta, resultante de varizes esofágicas.
14-07-2011
- INPEA -6ª Conferência do Dia Internacional para a Sensibilização do Abuso contra Idosos.
A INPEA em colaboração com a AEA divulgou as apresentações dos participantes na 6Th Internacional World Elder Abuse Awareness Day Conference' (versões em inglês), conferência mundial que se realizou em Londres em 17 de Junho de 2011.
14-07-2011
- Esclarecimento público: Notícia em jornal diário 'Magistrada passa informações a falso PJ'
Relativamente à manchete de determinado diário com o título “Magistrada passa informações a falso PJ”, ao abrigo do nº13 do artº 86 do CPP, cumpre esclarecer o seguinte:
1. Foi ordenada a instauração de inquérito-crime em Setembro de 2010 tendo por objecto o urgente apuramento de todos os factos imputáveis a determinado indivíduo que conviveu particularmente com uma senhora Procuradora-Adjunta e era conhecido de outra fazendo-se passar por polícia.
2. A investigação decorreu com a celeridade e a eficácia exigíveis e teve como resultado nomeadamente, a obtenção da verdadeira identificação do indivíduo e a verificação de que se encontrava evadido desde Junho de 2003 na sequência de uma saída precária. Após esta comprovação foram realizadas com êxito todas as diligências policiais de localização do paradeiro deste indivíduo que na sequência foi preso.
3. A investigação comprovou que não houve acesso a processos em segredo de justiça, que não houve prejuízo para as investigações criminais nem para os direitos fundamentais dos arguidos ou das vítimas. Todos os factos apurados envolvem actuações de natureza individual que não colocam nem nunca colocaram em risco a segurança dos processos ou a responsabilidade funcional daqueles que exercem funções neste Departamento.
4. Foi logo instaurado processo para apurar eventual responsabilidade disciplinar individual das duas senhoras Procuradoras-Adjuntas envolvidas nesta ligação pessoal, estando em curso as investigações que se mostrem necessárias.
5. Foram assim ordenadas tempestivamente todas as medidas adequadas e proporcionadas à protecção da integridade e da honra dos serviços, da normalidade do seu funcionamento e do bom nome do Ministério Público e ainda à indiciação dos inúmeros crimes de burla imputáveis ao arguido – que se encontra preso em cumprimento de pena em consequência desta investigação.
12-07-2011
- Tráfico Internacional de Droga. Cooperação com as Autoridades Brasileiras. DIAP de Lisboa.
Ao abrigo do artº 86 n.º 13 do CPP, informa-se que o Ministério Público na 1ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da UNCTE da PJ e a cooperação das autoridades judiciárias Brasileiras, detectou e desmantelou um grupo de transporte de cocaína do Brasil para Portugal.
O transporte era feito por via aérea, através de correios que usavam “modus operandi” de dissimulação da cocaína transportada no interior de casas de banho do avião em que se faziam transportar, onde era posteriormente recuperada por outros elementos da rede ilegal.
Foi efectuada inquirição para memória futura de agente da polícia Federal Brasileira que se deslocou a Lisboa no âmbito da estreita cooperação estabelecida – o que permitiu celeridade excepcional na aquisição de provas e na identificação dos autores do crime.
Na sequência procedeu-se à detenção de um dos correios que transportava 5,3 kgs de cocaína.
Foi-lhe determinada a prisão preventiva após apresentação ao JIC.
Até ao momento foram apreendidos globalmente 10,6 Kgrs de cocaína.
11-07-2011
- Caso da agressão divulgada no Facebook. Julgamento realizado no passado dia 08, sexta-feira. Medida de internamento em Centro Educativo. Tribunal de Família e Menores de Loures.
Na sexta-feira passada, dia 08-07-2011, no Tribunal de Família e Menores de Loures, foi realizada a audiência de julgamento da jovem envolvida no caso da divulgação de agressões no Facebook
Foi provada toda a matéria alegada pelo Ministério Público.
O tribunal colectivo deliberou no próprio dia, por volta das 19 horas, e aplicou à jovem a medida proposta pelo Ministério Público, a saber, o internamento em Centro Educativo no regime semiaberto, pelo período de um ano.
A leitura foi feita na mesma data e a decisão judicial ainda não transitou em julgado.
Foi excluída a publicidade da audiência e a proibição de reprodução de várias peças processuais pela comunicação social - artºs. 97º nºs. 2 e 3 e 41º nº 2 da LTE - por despacho judicial proferido no início da audiência.
Recorda-se que a agressão ocorreu em 19 de Maio de 2011, sendo o requerimento do Ministério Público de abertura de fase jurisdicional de 22 de Junho de 2011.
11-07-2011
- Burla em suposta actividade comercial. Acusação. Prisão Preventiva. DIAP de Lisboa
O Ministério Público na 3ª secção do DIAP de Lisboa deduziu acusação no dia 8.07.11 contra determinado arguido para julgamento em tribunal colectivo, por se ter indiciado suficientemente que o mesmo, apesar de não desempenhar qualquer actividade profissional, nem nunca ter declarado IRS, desenvolveu uma vasta actividade fraudulenta de forma a apropriar-se de avultadas quantias através da falsificação de inúmeros documentos, criando a aparência de uma actividade comercial lícita.
Apurou-se designadamente o seguinte:
Colocava a sua fotografia em bilhetes de identidade e outros documentos de identificação furtados ou extraviados, e em seguida, criava documentos de suporte, tais como recibos de vencimento, facturas da água, electricidade e telefone, bem como comprovativos de contas bancárias adaptados aos respectivos documentos de identificação forjados.
Com o uso desses documentos falsos o arguido apresentava-se em estabelecimentos comerciais situados por todo o território nacional, designadamente, Braga, Porto, Gaia, Matosinhos, Aveiro, Coimbra, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, Lisboa, Cascais, Sintra, Setúbal, Montijo, Portimão, Faro e Albufeira, e assinava contratos referentes à emissão de cartões de crédito assinados em nome do falso titular do documento.
Desse modo obtinha ilicitamente cartões de crédito emitidos em nome de terceiros, que depois utilizava na aquisição de bens e serviços, cujo custo era depois imputado aos indivíduos de cuja identidade assim se “apropriava”.
O arguido usou a identidade de 16 indivíduos na realização dos referidos contratos fraudulentos.
O arguido foi acusado pela prática de 80 crimes de burla qualificada, 92 crimes de falsificação de documentos e 1 crime de falsificação de documento equiparado a moeda.
Encontra-se em regime de prisão preventiva.

11-07-2011
- Prisão preventiva de arguido indiciado de abusos sexual de crianças. Ministério Público de Sintra.
Ao abrigo do artº 86º n.º 13 do CPP, informa-se que em o dia 8 de Julho foi decretada a medida de coacção de prisão preventiva de um homem de 64 anos de idade, indiciado pela prática de crimes de abuso sexual de crianças.
As vítimas, com idades entre os 7 e os 10 anos, eram abordados pelo detido quando se encontram a brincar em locais públicos situados na zona de Sintra, factos estes que praticava desde 2008 até à presente data, encontrando-se neste momento, pelo menos, seis vitimas identificadas.
O arguido, como forma de aliciamento das vitimas, oferecia-lhes dinheiro para comprarem guloseimas e, aproveitando-se para ficar a sós com uma das crianças nesses momentos, com ela praticava diversos actos de cariz sexual.
O Ministério Público reuniu, na investigação, vários inquéritos para efeitos de apresentação do arguido a 1ª interrogatório judicial de arguido detido e sustentação da medida de coacção mais gravosa, detenção que foi feita pela PJ.
O inquérito corre termos na 4.ª Secção da Comarca da GLN - Sintra e as diligências de investigação estão a cargo da Polícia Judiciária.
11-07-2011
- Homicídio Conjugal. Vítima idosa. Condenação em pena de prisão. Comarca da Grande Lisboa Noroeste.
O Juízo de Grande Instância Criminal da GLN condenou a 15 (quinze) anos de prisão um homem de 75 anos por cometimento do crime de de homicídio qualificado, na pessoa da sua mulher - artigos 131º e 132º, nºs 1 e 2, als. b) e j) do Código Penal.
Os factos referem-se a homicidio da cônjuge, ocorrido em Vila Verde, Terrugem, Sintra, no dia 30 de Setembro de 2010, em que o arguido (com 75 anos de idade), desferiu um tiro de caçadeira sobre a cônjuge (de 80 anos de idade), com quem vivia há mais de 4 décadas e com quem estava casado há cerca de 35 anos, atingindo-a no peito e provocando-lhe morte imediata.
O arguido confessou o crime e entregou-se, com a arma, na GNR, no próprio dia do crime e tem estado em prisão preventiva desde o seu interrogatório, situação em que se mantém.
A condenação e a pena aplicada correspondem à pretensão formulada pelo Ministério Público: apesar de se tratar de homicídio qualificado, foram tidos em conta, a confissão, o arrependimento e a idade provecta do arguido.
O julgamento concluiu-se antes de decorridos 10 meses sobre a data da ocorrência dos dos factos.
O Acordão do Tribunal Colectivo data de 08 de Julho de 2011.

08-07-2011
- Violência doméstica contra pessoa idosa: a mãe. Maus tratos psíquicos. Pena de prisão efectiva de 3 anos. Comarca da Grande Lisboa Noroeste, Juízo de Média Instância Criminal.
O Juízo de Média Instância Criminal da Comarca da Grande Lisboa Noroeste condenou hoje na pena de prisão efectiva de 3 anos um indivíduo, nascido em 1964, por violência doméstica contra a sua mãe, nascida em 1925, o que fazia em casa desta, comprovando o crime por que vinha acusado pelo Ministério Público de Sintra - artigo 152º nº 1 al. a) e nº 2 do Código Penal.
A violência doméstica consistiu apenas em maus tratos psíquicos, não havendo maus tratos contra a integridade física.
A final, a sentença manteve o arguido em prisão preventiva - medida de coacção a que já se encontrava sujeito - assim se mantendo até ao trânsito em julgado.
07-07-2011
- Concurso 'Thémis 2011'. Apuramento de auditoras do CEJ para a final. Formação de Magistrados.
Foram apuradas para a final do Concurso Internacional Thémis 2011, juntamente com a Alemanha, o grupo de auditoras de justiça do CEJ, que concorreram na área temática de ‘Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Civil’.
O Thémis é promovido pela Rede Europeia de Formação Judiciária.
07-07-2011
- CIBERCRIME - Coordenação da Actividade do Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa. Formação de Iniciação. 'As Novas Tecnologias e a Obtenção de Prova pelos Tribunais'.
Nas instalações gentilmente cedidas pelo CEJ, decorre hoje e amanhã uma acção de formação de iniciação sobre o tema 'As Novas Tecnologias e a Obtenção de Prova pelos Tribunais', matéria que respeita à repressão da cibercriminalidade.
Com enquadramento nas Orientações de Actividade da PGDL para 2011, a iniciativa configura-se com a primeira das acções de formação de iniciação destinadas aos magistrados do Ministério Público da área da PGDL.
Configura-se igualmente como a criação de uma rede de magistrados do Ministério Público especializados na matéria dos crimes informáticos e dos crimes cometidos com recurso a meios informáticos, de cuja intervenção articulada possa resultar ganhos na repressão do ilícito.
A formação é propiciada pelo Dr. Pedro Verdelho, Procurador da República e docente do CEJ e pelo Engº Lino Santos, da Fundação para a Computação Científica Nacional.
Na abertura da sessão estiveram, para além da Procuradora-Geral Distrital de Lisboa, Suas Excelências o Conselheiro Procurador-Geral da República e a Conselheira Vice- Procuradora-Geral da República.
07-07-2011
- Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal - EUROJUST e EUROPOL. Participação do MP de Portugal.
Divulga-se a notícia publicada no site da EUROPOL sobre a acção internacional de combate à rede de imigração ilegal transnacional - no caso de cidadãos chineses - em que o MP de Portugal participou, com o suporte da EUROJUST e da EUROPOL.
O inquérito crime a que a acção respeita foi dirigido pela 2ª secção do DIAP de Lisboa, oprtunamente divulgado nesta página.
07-07-2011
- Morte de cidadão por disparo de agente da PSP. Arquivamento do Inquérito. Disparo em legítima defesa. DIAP de Lisboa.
Atenta a repercussão social que rodeou as circunstâncias em que tinha ocorrido a morte de Antoine Coelho, ocorrida na sequência de uma operação policial por causa de a vítima se fazer transportar numa viatura furtada, o Ministério Público informa:

Realizou-se inquérito, dirigido pelo MP na 13ª secção do DIAP de Lisboa, para apurar as circunstâncias em que ocorreu a morte provocada no dia 31.01.11, de Antoine Coelho, na Azinhaga da Cidade, em Lisboa, após disparo de arma de fogo de um agente da PSP.

Após a realização de todas as diligências obrigatórias para a descoberta da verdade, o MP concluiu face às circunstâncias do caso, que o comportamento adoptado pelo arguido da PSP no exercício de funções – o disparo da arma de fogo provocando a morte do visado-, foi feito com proporcionalidade para defesa da integridade física e da vida dos dois agentes da P.S.P. Tal disparo configurava-se como o único meio idóneo para prevenir o ataque de Antoine Coelho.
O MP entendeu pois que estavam preenchidos os pressupostos de legítima defesa, o que constitui causa de exclusão da culpa (legitima defesa sem excesso).
Em consequência foi determinado o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 277.º, n.° 1, do Código de Processo Penal.
Salientamos que tal conclusão se fundamentou designadamente, em inúmeras diligências de recolha de prova pessoal, pericial, circunstancial, relatório de inspecção ao local, apreensão e exame dos resíduos de disparo efectuado contra a vítima, vários exames do LPC e reconstituição dos factos no local, sob a direcção da Magistrada do MP titular do inquérito.
Destaca-se a contribuição científica dada através dos exames periciais feitos pelo LPC.

06-07-2011
- Ministério Público de Sesimbra. Grupo que simulava buscas policiais para roubar. Arguido elemento da GNR. Acusação.
O Ministério Público de Sesimbra deduziu acusação contra três indivíduos, um deles militar da GNR, por se indiciar que os mesmos, conhecedores das residências de condenados por tráfico de estupefaciente, estudando e planeando a ausência destes últimos,e aguardando, cirurgicamente, a permanência de outro dos elementos do agregado, simulavam a realização de actos de busca judiciárias, intitulando-se 'PJs', exibindo crachás, revolvendo a habitação, para levarem consigo valores e montantes pecuniários , que, entre si, após, repartiam.
Efectuadas buscas à casa dos arguidos, e seus veículos, viriam a ser encontrados crachás da PSP, cartões de livre trânsito forjados, com fotos dos próprios, por isso indevidamente, apostas, onde surgiam, inclusivamente uniformizados.,
Entre outros objectos apreendidos pela Unidade Nacional Combate ao Terrorismo da PJ, contam-se soqueiras, inúmeros telemóveis usados na preparação e execução dos crimes
Os crimes imputados, sob concurso real, aos arguidos, 2 deles actualmente em prisão preventiva à ordem de outros processos, são os de roubo agravado, sequestro agravado, violação de domicílio, usurpações de funções e detenção de armas proibidas (armas de fogo, soqueiras e aerossóis, todos na posse do arguido militar/GNR), factualidade remetida a julgamento em Tribunal Colectivo, em 24.06.11.
O Processo é composto por 6 volumes e vários apensos, e foi dirigido pelo MP de Sesimbra, com investigação executada pela PJ.
Os arguidos já tinham sido alvo de dois outros processos, em Almada e Setúbal.
05-07-2011
- REAJA - Primeira Reunião Anual da Justiça Administrativa, 30.09.2011, Lisboa.
Com o Alto Patrocínio de Sua Excelência o Presidente da República, realiza-se em 30 de Setembro de 2011, em Lisboa, a 1ª Reunião Anual da Justiça Administrativa.
05-07-2011
- Burlas contra idosos com aproveitamento da vulnerabilidade em razão da idade. 'Prisão Domiciliária' do arguido. DIAP de Lisboa.
No passado dia 1 de Julho, o Ministério Público na 3ª secção do DIAP de Lisboa, apresentou para primeiro interrogatório judicial de arguido detido , um arguido que se dedicava, reiteradamente, à abordagem de pessoas de idade avançada nas suas casas, indivíduo que, fazendo-se passar por um funcionário da junta de freguesia, (referindo, por vezes, o nome Paulo Morais), conseguia induzi-las a entregar-lhe quantias monetárias, supostamente destinadas ao pagamento de uma inscrição num programa para prestação de serviços médicos, alimentação e medicação gratuitos (o que o arguido bem sabia não corresponder à verdade).
Na execução dos seus intentos, o arguido obteve a entrega indevida de um total de 1.083,50 euros por parte de 15 idosos assim induzidos em erro.
Os factos ocorreram no período compreendido entre o dia 17 de Setembro de 2010 e 15 de Maio de 2011, em Lisboa, sendo que só a detenção pôs termo a esta actividade enganosa.
A detenção foi feita fora de flagrante delito, por mandado judicial promovido pelo Ministério Público, após a análise e agregação de vários processos.
O arguido ficou em prisão domiciliária.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da 3ª secção do DIAP de Lisboa, e executada pela PSP.
Relembra-se que os crimes contra pessoas idosas são de prevenção e investigação prioritária.
05-07-2011
- Condenação no Tribunal do Seixal. Pena de prisão efectiva. Abuxo sexual de menor por elemento da PSP. MP do Seixal
Um agente da P.S.P. de Setúbal, que estava acusado da prática de 8 (oito) crimes de abuso sexual de crianças e de um crime de peculato de uso, foi condenado nas penas parcelares de 2 anos de prisão por um crimes de abuso sexual e um ano e 9 meses pelos restantes 7 crimes.
Foi ainda condenado em 2 (dois) meses de prisão pelo crime de peculato de uso, dado o uso do veículo do serviço na prática dos ilícitos.
Em cúmulo juridico foi condenado na pena única de 6 (seis) anos de prisão , bem como em indemnização à vítima no valor de € 20.000,00.


04-07-2011
- Intervenção da Procuradora-Geral Distrital de Lisboa na abertura da reunião de hoje sobre Criminalidade Violenta e Grave.
Divulga-se o texto da Procuradora-Geral Distrital de Lisboa na abertura da reunião de hoje, sobre Criminalidade Violenta e Grave.
Participaram na reunião o representante do senhor Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e representantes da GNP, PJ, PSP e SEF.
Participaram os magistrados das circunscrições compreendidas na área da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa que trabalham na investigação da criminalidade violenta e grave.
04-07-2011
- Associação de auxílio à imigração ilegal. Acusação contra 20 arguidos. Grupo organizado de cariz internacional a operar em Portugal, França e Egipto. Intervenção da EUROJUST. DIAP de Lisboa
Pela 2ª Secção do DIAP de Lisboa, foi proferido despacho de acusação, para julgamento perante Tribunal Colectivo, contra vinte arguidos (cinco dos quais sociedades comerciais), pela prática de crime de associação de auxílio à imigração ilegal, 191 crimes de auxílio à imigração ilegal e 172 crimes de falsificação e contrafacção de documentos, na forma continuada.
O grupo organizado de cariz internacional operava em Portugal, França e Egipto, desenvolvendo a actividade criminosa desde, pelo menos, meados do ano de 2007, o que fazia com manifesta intenção lucrativa, e com a finalidade de obter a legalização da permanência no Espaço Schengen de cidadãos oriundos de países árabes, maioritariamente de nacionalidade egípcia, a residir clandestinamente em França há vários anos.
Para tanto, os arguidos ficcionavam um vínculo laboral e residencial dos imigrantes com território nacional junto de serviços públicos (Finanças, Segurança Social, Autoridade para as Condições do Trabalho e Juntas de Freguesia), como forma de obterem fraudulentamente a documentação necessária para a atribuição de títulos de residência portugueses pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
A associação criminosa operava de uma forma estruturada, em obediência da distribuição de tarefas efectuada pela lider - inscrita como TOC com um vasto conhecimento técnico específico dos trâmites e procedimentos administrativos praticados pelas diversas entidades administrativas – competindo aos diversos arguidos, para além da obtenção da documentação oficial emitida sob falsos pressupostos, as seguintes funções:
o Aliciar os cidadãos estrangeiros a residir clandestinamente em França para recorrem aos préstimos do grupo com vista à obtenção títulos de residência portugueses;
o Assegurar a logística relativa à recepção, alojamento (em CASAS DE PASSAGEM) e transporte dos cidadãos estrangeiros aquando das suas deslocações a Portugal;
o Assegurar a logística relativa à recepção e reencaminhamento para os destinatários da documentação oficial remetida para as moradas fictícias indicadas pelos imigrantes no SEF;
o Recrutar empresários ligados à construção civil ou ao ramo da agricultura, para elaboração dos necessários contratos de trabalho e registos electrónicos de contribuições à Segurança Social;
o Recrutar indivíduos que garantissem o alojamento dos imigrantes, a recepção da correspondência que lhes fosse dirigida, e que atestassem falsamente a residência indicadas por aqueles junto do SEF.
A investigação revelou-se de especial complexidade, tendo sido realizada com estreita colaboração das autoridades francesas, por intermédio do EUROJUST e da EUROPOL.
Implicou a realização de 30 buscas em Portugal e em França, o cumprimento de um mandado de captura internacional no Cairo (Egipto), e a análise da profusa documentação apreendida (constante dos 84 apensos e 21 volumes), exames periciais ao material informático, intercepções telefónicas e vigilâncias.


04-07-2011
- Reunião MP / OPC’s - Criminalidade Violenta e Grave.
A Procuradora Geral Distrital de Lisboa reúne hoje com os magistrados responsáveis pela direcção dos inquéritos relativos à criminalidade violenta e grave, com representantes dos órgãos de polícia criminal e com um representante do Coordenador do Sistema de Segurança Interna, para análise da situação do Distrito, na perspectiva do balanço e evolução do fenómeno e, bem assim, da qualidade da resposta das instâncias formais de controle.
A reunião, com a duração de meio dia, tem início às 10H.
02-07-2011
- Detenção do ex-presidente da Câmara dos Solicitadores. Medidas de coacção. Posição do Ministério Público. DIAP de Lisboa
Detido sob mandados do Ministério Público, foi apresentado ontem a 1º interrogatório judicial, o solicitador agente de execução e ex-presidente da Câmara dos Solicitadores, em vista à aplicação de medidas de coacção.
O Ministério Públio promoveu a aplicação da medida de prisão preventiva por entender estarem preenchidos os pressupostos legais.
O Tribunal aplicou a medida de proibição de entrada em casinos e de entrada no escritório, a medida de suspensão do exercício de funções públicas e proibição de contactos com o actual pesidente da Câmara dos Solicitadores.
O Ministério Público interpôs, de imediato, recurso para a acta relativamente ao despacho judicial que decretou as referidas medidas coactivas.
01-07-2011
- Legislação na página da PGDL. Organização Judiciária. Inserção de novos diplomas e actualizações.
Estão inseridos no módulo de Legislação desta página
- A Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho - que 'Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão. Estão actualizados todos os diplomas por ela alterados, tendo-se procedido em particular à actualização/rectificação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
- O DL n.º 74/2011, de 20 de Junho, que 'Alarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados'.
*
Na consulta e aplicação dos diplomas, recomenda-se atenção às datas de produção de efeitos.
30-06-2011
- Violência doméstica em contexto homosexual masculino. Homícídio. Condenação a pena de prisão de 18 anos. Ministério Público do Seixal.
Numa situação de contexto homossexual e de violência doméstica, em que a vítima, professor do ensino secundário, foi agredido e asfixiado, com almofada, pelo parceiro brasileiro, arguido, que, complementarmente, após, o homicídio, na casa de ambos, se apoderou de bens e valores da vítima, fazendo uso deles, o Tribunal do Seixal condenou o arguido na pena única de prisão de 18 anos, considerando este cúmulo jurídico as seguintes penas parcelares:
- Um crime de homicidio qualificado, na forma consumada, p. e p. pelos artºs 131 e 132º nºs 1 e 2, al. b), do C. Penal, na pena de 16 (dezasseis) anos de prisão;
- Um crime de furto simples, na forma consumada, p. e p. pelo artº 203º nº1, do C. Penal, na pena de 18 meses de prisão;
- Um crime de falsificação ou contrafacção de documento, na forma consumada, p. e p. pelo artº 256º nº 1, al. c), por referência ao disposto no artº 255º, al. a), do Código Penal, na pena de 18 meses de prisão;
- Um crime de burla, na forma consumada, p. e p. pelo artº 217º nº 1, do Código Penal, na pena de 22 meses de prisão;
O cúmulo juridico, pena única de 18 (dezoito) anos de prisão, corresponde ao proposto pelo Ministério Público do Seixal em audiência de julgamento, tendo esta decorrido em 3 sessões.
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