Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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26-07-2011
- Estatuto do Aluno do Ensino não Superior - Artº 55º da Lei n.º 30/2002.
Na presente página, na área de Legislação, foi introduzida, com as actualizações, a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.

Destaca-se o disposto no artigo 55º deste diploma, que se reproduz:

Artigo 55.º
Responsabilidade civil e criminal
1 - A aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, prevista na presente lei, não isenta o aluno e o respectivo representante legal da responsabilidade civil a que, nos termos gerais de direito, haja lugar, sem prejuízo do apuramento da eventual responsabilidade criminal daí decorrente.
2 - Sempre que os factos referidos no artigo 10.º ou outros comportamentos especialmente graves sejam passíveis de constituir crime, deve o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada comunicá-los ao Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de família e menores ou às entidades policiais.
3 - Quando o comportamento do aluno menor de 16 anos, que for susceptível de desencadear a aplicação de medida disciplinar sancionatória, se puder constituir, simultaneamente, como facto qualificável de crime, deve o director comunicar tal facto à comissão de protecção de crianças e jovens ou ao representante do Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores, conforme o aluno tenha, à data da prática do facto, menos de 12 ou entre 12 e 16 anos, sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais.
4 - Quando o procedimento criminal pelos factos a que alude o número anterior depender de queixa ou de acusação particular, competindo este direito à própria direcção da escola, deve o seu exercício fundamentar-se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade educativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do aluno em questão
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26-07-2011
- Tráfico de Seres Humanos - Relatório do Observatório de TSH ano 2010.
A partir do site do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, divulga-se o Relatório relativo ao ano de 2010, hoje publicamente apresentado.
Divulga-se igualmente o cartão de sinalização.
22-07-2011
- Fraude fiscal e branqueamento de capitais. Direitos de imagem dos jogadores. (Unidade Especial de Investigação da PGR - 'Apito Dourado')
Foi encerrado o inquérito e deduzida Acusação pelo Ministério Público no dia 13.07.2001, contra os membros da direcção do Clube Desportivo Nacional por indiciação de factos passíveis de consubstanciar um crime de fraude qualificada, p. e p. pelo conjugadamente disposto nos art.s 6º, n.º 1, 7º, n.ºs 1 e 3, 104º, n.ºs 1 e 2, e 103º, n.º 1, al. b), e n.º 2, do RGIT (Regime Geral das Infracções Tributárias), um crime de fraude contra a segurança social, p. e p. pelo conjugadamente disposto nos art.s 6º, n.º 1, 7º, n.ºs 1 e 3, 106º, n.ºs 1 e 3, 104º, n.ºs 1 e 2, e 103º, n.º 1, al. b), do RGIT, e um crime de branqueamento, p. e p. pelo disposto no art. 368º-A, n.ºs 1, 2, 3, 4, 6, 8 e 10, do Código Penal.
Contra seis jogadores e técnicos do referido Clube foi deduzida acusação por indiciação de factos passíveis de consubstanciar a comissão de um crime de fraude, p. e p. pelo disposto no art. 103º, n.º 1, al. b), e n.º 2, do RGIT.
Nos termos da Acusação proferida ficou suficientemente indiciada a utilização pelo Clube Desportivo Nacional (CDN) de um esquema visando o pagamento de parte das quantias devidas a título de salário a funcionários jogadores e técnicos, de forma que a mesma não fosse sujeita à legal e devida tributação fiscal.
O estratagema, segundo os indícios recolhidos, passou pela utilização de facturação emitida por uma sociedade inglesa, com fundamento em contratos celebrados entre esta e o CDN, através dos quais aquela sociedade cedia a este Clube o direito de utilização do nome e imagem dos jogadores e técnicos deste. Eram facturas relativas a serviços inexistentes, uma vez que a referida sociedade não era titular de tais direitos, sendo certo que nenhum dos jogadores e técnicos envolvidos havia cedido tal direito à referida sociedade.
Com fundamento em tais facturas, o CDN, através dos membros da sua direcção, entregava àquela sociedade o dinheiro correspondente ao valor devido a cada um dos jogadores e técnicos como suposta contrapartida pelo trabalho prestado a favor do Clube, relativo a um determinado período de tempo. Ao entregar tais quantias, e sabendo que se tratava de pagamento de remunerações sujeitas a incidência tributária, o CDN não declarou à administração fiscal o seu pagamento, nem fez a retenção na fonte da prestação tributária devida.
Esta sociedade, representada em Portugal por indivíduos que agiram sob orientações dos membros da direcção do Clube, distribuía, em numerário, pelas contas de cada um dos jogadores e técnicos a parte do salário que previamente havia sido combinada com a direcção do Clube que iria ser paga desta forma. Por sua vez, cada um dos jogadores envolvidos, muito embora soubesse que tais quantias correspondiam ao pagamento de parte do seu salário, não o declarou à administração fiscal, impedindo que esta liquidasse e arrecadasse as correspondentes e devidas prestações tributárias.
O estratagema foi aplicado desde o ano de 2002 até ao ano de 2005.
O despacho de acusação imputa aos arguidos membros da direcção do CDN o crime de fraude qualificada e de fraude contra a segurança social, e aos arguidos jogadores e técnicos o crime de fraude, apenas em relação ao ano de 2005 (uma vez que se entendeu que a restante factualidade não era passível de o integrar, tendo sido alvo de despacho de arquivamento). O crime de branqueamento, imputado aos arguidos membros da direcção do clube, abrange o período compreendido entre 2003 e 2005.
Foi deduzido pedido de indemnização civil no valor de 75.210,54 Euros relativamente ao prejuízo causado ao Estado quanto aos factos ocorridos em 2005 (uma vez que se entendeu que os restantes foram abrangidos pela declaração de regularização tributária excepcional de elementos patrimoniais apresentada pelo Clube).
A investigação, de excepcional complexidade, foi dirigida pela extinta equipa do “Apito Dourado”, encerrada por magistrado agora integrado na 3ª secção do DIAP de Lisboa, e foi executada pela Polícia Judiciária do Funchal.

21-07-2011
- CORELIS - Coro da Relação de Lisboa.
O CORELIS, Coro do Tribunal da Relação de Lisboa, constituído por magistrados judiciais e do ministério público, participa, desde ontem e até dia 26, num encontro internacional de Coros, que decorre em Verona, Itália, e que inclui uma deslocação a Veneza, para Missa Cantada na Catedral.
21-07-2011
- Crime organizado transnacional. Fraude fiscal e tráfico de estupefacientes. DIAP de Lisboa.
Numa articulação entre as 3ª e 1ª secções do DIAP de Lisboa, o Ministério Público deduziu acusação para julgamento em tribunal colectivo contra vários arguidos que constituíam dois grupos criminosos interligados e organizados para a prática de contrabando qualificado de tabaco contrafeito e de tráfico internacional de cocaína.
Para tanto, o grupo dedicado ao contrabando de tabaco era constituído por 11 arguidos com a profissão de empresários, comerciantes e 1 camionista dos quais, um deles é de nacionalidade chinesa, outro de nacionalidade espanhola, sendo os restantes portugueses.
Este grupo apresentava-se organizado de forma empresarial ao longo de vários anos, chefiado pelo arguido que se encontra em prisão preventiva desde 21.02.11, o qual desenvolveu e chefiou esta vasta organização internacional destinada ao transporte, desalfandegamento, armazenagem, obtenção de condições especiais de logística, e de distribuição no mercado clandestino de tabaco contrafeito com a utilização de nomes de uma rede de várias empresas no país e com ramificações em Espanha.
O tabaco contrafeito circulava no mercado clandestino de contrabando sem que fossem pagos os respectivos impostos especiais de consumo e o IVA, com prejuízo muitíssimo elevado para o Estado Português e União Europeia e com os correspondentes elevadíssimos proventos criminosos para este grupo e seu chefe principal. Para o desalfandegamento da mercadoria de contrabando iludiam a vigilância das autoridades alfandegárias com dissimulação da mercadoria através de técnicas especiais.
O grupo tinha contactos sedimentados com fontes de fornecimento de marcas contrafeitas em países asiáticos e no mercado clandestino espanhol.
Esta actividade fraudulenta organizada de grande dimensão transnacional apenas terminou com a intervenção das autoridades policiais sob a direcção do MP.
O que teve como resultado a apreensão no período compreendido entre Maio e Setembro de 2010 de 6 contentores que transportavam dissimulados no seu interior, um total de 40.715.000 cigarros contrafeitos.
Entretanto, um dos arguidos mantinha contactos regulares com o segundo grupo dedicado ao tráfico internacional de cocaína proveniente da Colômbia e com ligações a traficantes da Bolívia. Para o efeito, utilizavam o mesmo “modus operandi” de contentores com a mercadoria dissimulada e a importação efectuada com o aproveitamento propositado de várias empresas anteriormente rotinadas nos serviços aduaneiros, como meio de efectuar com os almejados desalfandegamentos.
A 3ª secção é especializada em burlas, contrabando e outras fraudes tributárias e a 1ª secção é especializada em crimes de tráfico de estupefacientes, sendo ambas do DIAP de Lisboa.
21-07-2011
- Criminalidade grupal na linha de combóios de Sintra. Prisões preventivas. DIAP de Lisboa, competência Distrital.
O DIAP de Lisboa, no quadro da competência Distrital, dirigiu uma operação realizada com a PSP e com a CP / Metro, suportada em mandados judiciais de busca domiciliária e mandado de detenção emitidos pelo Ministério Público, sendo apresentados três suspeitos da prática de vários roubos praticados dentro dos comboios da linha de Sintra, sobre utentes destes. Apresentados aos Juiz de Instrução, em 16.07.2011 foi-lhes aplicada a medida de coacção de prisão preventiva .
De acordo com os indícios, os arguidos agiam aproveitando a sua superioridade numérica e a normal desatenção dos utentes dos transportes públicos, agindo de forma a impossibilitar a reacção dos ofendidos e de forma a garantir a sua fuga subsequente, em posse dos objectos roubados, agindo sobretudo sobre senhoras e idosos.

20-07-2011
- Caso 'Rei Ghob'. Encerramento do Inquérito. Acusação. Ministério Público de Torres Vedras.
O Ministério Público encerrou o inquérito e deduziu hoje acusação no caso conhecido como 'Rei Ghob'.
Foram imputados ao arguido a prática de 4 homicídios, 3 deles qualificados; 4 crimes de ocultação de cadáver; 1 crime de falsificação de documentos; e 1 crime de detenção de armas proibidas.
O arguido continua em prisão preventiva.
O inquérito foi acusado pelo Ministério Público de Torres Vedras, com a investigação realizada pela Polícia Judiciária-
19-07-2011
- Condenação por actividade de tráfico de droga. Tribunal do Círculo de Cascais.
Por Acórdão de 19 de Julho de 2011 do Tribunal de Cascais, foram condenados 9 dos 12 arguidos acusados pelo Ministério Público por tráfico de droga, actividade que desenvolveram no período compreendido entre finais de 2008 e Abril de 2010.
Aos 3 principais arguidos-fornecedores foram aplicadas penas dxe prisão de 6 anos e 9 meses, 5 anos e 6 anos, entenda-se de prisão efectiva.
Aos 4 colaboradores daqueles foram aplicadas penas de prisão de 4 anos, 3 anos, 2 anos e 6 meses, e 2 anos e 8 meses, penas suspensas na sua execução e sujeitas a regime de prova.
Dois dos arguidos foram condenados em penas de multa, por detenção para consumo de estupefacientes.
Três dos arguidos foram absolvidos.
O julgamento iniciou-se no dia 9 de Março tendo-se realizado 15 sessões de julgamento.

19-07-2011
- 'Carding' - Falsificação de cartões bancários. Burla informática. Acusação. DIAP de Lisboa
O Ministério Público deduziu, no dia 13 de Julho, acusação contra um indivíduo de nacionalidade estrangeira, imputando-lhe factos susceptíveis de configurar a prática dos crimes de burla informática qualificada, contrafacção de moeda e de falsificação de documento.
Neste caso concreto, ficou indiciado que o arguido utilizou dados de 132 cartões de crédito verdadeiros, dos sistemas Visa e Mastercard, emitidos por diversas entidades bancárias norte-americanas, de que se apropriou de forma não concretamente apurada, recolheu e gravou as informações constantes nas respectivas bandas magnéticas e efectuou cópias dos referidos cartões de crédito – carding -, que utilizou em aquisições de mercadorias e serviços.
Os cartões foram fabricados em nome de terceiro, com a utilização de dados de passaporte falsificado, que o arguido exibia quando se dirigia a estabelecimentos comerciais, com a intenção de fazer crer aos funcionários desses estabelecimentos que era o legítimo titular do passaporte e dos cartões de crédito.
O arguido com os referidos cartões de créditos efectuou 355 movimentos, no valor total de 100.529€, tendo consumado 170 transacções comerciais, no valor de 44.624€.
Os factos ocorreram entre 5 de Dezembro de 2010 e 26 de Janeiro de 2011, encontrando-se o arguido a aguardar os ulteriores termos do processo, em prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pela 3.ª Secção do DIAP de Lisboa e executada pela Polícia Judiciária.
19-07-2011
- Violência Doméstica - Homicídio das ex-companheiras. Penas de prisão e condenação em indemnização. Círculo do Funchal.
Dois Tribunais do Círculo do Funchal condenaram em penas de prisão efectiva e indemnização civil perpetradores de dois casos de homicídio, ambos de grande violência, cometidos sobre as suas mulheres após a ruptura da vida em comum.

Por Acordão de 15.07.2011, a Vara Mista do Funchal condenou a 19 (dezanove) anos de prisão, um homem de 31 anos, psicólogo, que no dia 28 de Outubro de 2010, na Estrada Comandante Camacho de Freitas, Funchal, desferiu 35 golpes de navalha no corpo da companheira, matando-a, depois dela terminar a relação em Setembro desse ano, relação de união de facto que durava há anos. Mais foi o perpetrador condenado na indemnização de €137.000,00 por danos não patrimoniais e €4.482,42 por danos patrimoniais. O condenado aguarda o trânsito da decisão em prisão preventiva.

Por Acordão de 15.07.2011, o Tribunal de Ponta do Sol condenou em cúmulo jurídico a 24 (vinte e quatro) anos de prisão um indivíduo de 38 anos, pedreiro, que no dia 6 de Setembro de 2010, convencendo a vítima a ir a casa, usando uma chave de fendas e um martelo de orelhas desferiu golpes da cabeça e pescoço, matando-a, depois da vítima ter fugido de casa com os filhos em 28 de Agosto desse ano. Viviam em união de facto há uma década e pelo menos desde 2005 que o condenado maltrava a vítima, sem formalização de queixa, que ocorreu à data da saída de casa, motivada pelo facto de o condenado ter agredido um filho do casal. Mais foi o perpetrador condenado no pedido de indemnização civil de €136.000,00 a título de danos não patrimoniais. O condenado aguarda em prisão preventiva o trânsito da decisão. O cúmulo resulta das penas parcelares de 22 anos por homicídio qualificado, 3 anos de prisão por violência doméstica agravada e 6 meses de prisão por agressão ao filho menor.

18-07-2011
- Auxílio à imigração ilegal com falsificação dos requisitos do chamado “Acordo Lula”. Acusação. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu Acusação no dia 13/07, contra dois arguidos pela prática de 70 (setenta) crimes de auxílio à imigração ilegal e 70 (setenta) crimes de falsificação de documentos autênticos.
Neste caso concreto ficou indiciado que os arguidos auxiliaram ilegalmente a legalização de cidadãos brasileiros, utilizando para o efeito a falsificação de toda a documentação que comprovasse a entrada dos interessados em território nacional em data anterior a 11.07.2003.
Ou seja, de acordo com o Dec. 40/2003 de 19 de Setembro, conhecido como o 'Acordo Lula', foi consagrada a possibilidade de concessão de visto de trabalho quer aos portugueses no Brasil, quer aos brasileiros em Portugal, mediante o preenchimento de determinados requisitos que continham uma exigência fundamental - a prova de terem entrado em território nacional em data anterior a 11.07.2003.
Era relativamente aos interessados que não preenchiam esta exigência que o arguido, de profissão advogado, procedia à obtenção de falsos documentos a fim de induzir as autoridades em erro e obter indevidamente a legalização destes cidadãos brasileiros.
Para tanto o arguido chegou a dar instruções nalguns casos concretos, para a destruição dos respectivos passaportes, seguida de apresentação de queixa por terem sido supostamente furtados, a fim de obterem um novo passaporte no Consulado do Brasil em Portugal e do qual já não constava a data da entrada no país.
Como contrapartida dos seus serviços e na altura em que obtinha o visto de curta duração junto do SEF, com base na documentação forjada, o arguido recebia quantias compreendidas entre os 500,000 Euros e 1.625,00 Euros, sem assinar recibos deste pagamento e independentemente de outras quantias recebidas no início do processo.
Os factos ocorreram durante o ano de 2006.
A investigação dos factos revestiu-se de especial complexidade atenta a necessidade de analisar cerca de 101 processos de legalização, grande volume de prova documental envolvendo várias instituições, inquirição de 88 testemunhas além da aquisição de vasta prova pericial.
A investigação foi executada pelo SEF, dirigida pelo Ministério Público na 6ª secção do DIAP de Lisboa e pôs termo, nesta parte, a uma actividade nociva da observância do acordo estabelecido entre os dois Estados e das regras de livre circulação no espaço comum europeu.
18-07-2011
- Tráfico de armas e de droga, criminalidade violenta – grupo que operava na Zona de Chelas. Acusação. DIAP de Lisboa
O Ministério Público deduziu Acusação para julgamento em tribunal colectivo, no dia 12.07.11, contra 8 arguidos pela prática dos crimes de tráfico de armas, tráfico de estupefacientes (cocaína e cannabis), indivíduos que faziam parte de um grupo que operava na zona de Chelas, em Lisboa.
Os arguidos estiveram envolvidos nomeadamente num tiroteio e desacatos graves que ocorreram no dia 11 de Dezembro de 2010 à porta de uma discoteca, no centro da cidade.
A actividade violenta dos arguidos desenvolveu-se no desde Setembro de 2010 até ao dia 18 de Janeiro de 2011, data em que foram alvo de uma operação de detenções e buscas por parte da Polícia Judiciária.
Foram apreendidas três metralhadoras, entre várias outra armas tais como caçadeiras, revólveres e pistolas - uma delas havia sido subtraída em 2005 a um agente da PSP -, para além de centenas de munições, mais de 150.000,00 € em dinheiro vivo, quatro veículos e diversas quantidades de estupefaciente.
No decurso desta investigação foi detido, em flagrante delito, um outro arguido, a vender 5 kilos de cannabis, tendo sido alvo de processo autónomo, a fim de preservar o normal desenrolar da recolha de provas neste caso concreto.
Foram efectuados inúmeros reconhecimentos pessoais, recolhida prova pericial e documental, inquiridas 27 testemunhas e utilizados meios específicos de obtenção de prova.
Os três arguidos principais encontram-se em regime de prisão preventiva desde Janeiro de 2011.
A investigação foi dirigida pelo MP da Unidade Especial Contra o Crime Especialmente Violento do DIAP de Lisboa e foi executada pela PJ.
14-07-2011
- Falecimento de 4 idosos num Lar da Charneca da Caparica. Despacho de arquivamento. Ministério Público de Almada.
O Ministério Público encerrou, por arquivamento, o inquérito que teve por objecto o óbito de 4 idosos num mesmo dia - 07 de Dezembro de 2010 - num mesmo Lar, sito na Charneca da Capararica.
Iniciadas as investigações nesse mesmo dia, com intervenção do MP em vista à realização de autópsias, o inquério teve um primeiro despacho de arquivamento (em 12.04.2011), intervenção hierárquica com despacho de reabertura (14.04.2011) para continuação de diligências, tendo agora sido definitivamente arquivado, com conhecimento à hierarquia, por despacho de 29.06.2011.
Foi recolhida prova bastante de não ter ocorrido crime na morte dos quatro idosos, razão pela qual os autos foram arquivados nos termos do n.º 1 do artº 277º do CPP.
Os falecidos, quando do decesso, estavam nutridos, hidratados, higienizados e medicados e não revelavam sinais de violência.
Os demais utentes e seus visitantes corroboraram o sentido das perícias, quanto ao cuidado com os idosos por parte do pessoal. As instalações estavam higienizadas.
Um homem de 79 anos faleceu por asfixia por aspiração de vómito (sendo que dividia o quarto com outro utente).
Uma mulher de 92 anos faleceu de pneumonia.
Uma mulher de 72 anos resultou de insuficiência cardíaca.
Um homem, de 96 anos, faleceu de hemorragia digestiva alta, resultante de varizes esofágicas.
14-07-2011
- INPEA -6ª Conferência do Dia Internacional para a Sensibilização do Abuso contra Idosos.
A INPEA em colaboração com a AEA divulgou as apresentações dos participantes na 6Th Internacional World Elder Abuse Awareness Day Conference' (versões em inglês), conferência mundial que se realizou em Londres em 17 de Junho de 2011.
14-07-2011
- Esclarecimento público: Notícia em jornal diário 'Magistrada passa informações a falso PJ'
Relativamente à manchete de determinado diário com o título “Magistrada passa informações a falso PJ”, ao abrigo do nº13 do artº 86 do CPP, cumpre esclarecer o seguinte:
1. Foi ordenada a instauração de inquérito-crime em Setembro de 2010 tendo por objecto o urgente apuramento de todos os factos imputáveis a determinado indivíduo que conviveu particularmente com uma senhora Procuradora-Adjunta e era conhecido de outra fazendo-se passar por polícia.
2. A investigação decorreu com a celeridade e a eficácia exigíveis e teve como resultado nomeadamente, a obtenção da verdadeira identificação do indivíduo e a verificação de que se encontrava evadido desde Junho de 2003 na sequência de uma saída precária. Após esta comprovação foram realizadas com êxito todas as diligências policiais de localização do paradeiro deste indivíduo que na sequência foi preso.
3. A investigação comprovou que não houve acesso a processos em segredo de justiça, que não houve prejuízo para as investigações criminais nem para os direitos fundamentais dos arguidos ou das vítimas. Todos os factos apurados envolvem actuações de natureza individual que não colocam nem nunca colocaram em risco a segurança dos processos ou a responsabilidade funcional daqueles que exercem funções neste Departamento.
4. Foi logo instaurado processo para apurar eventual responsabilidade disciplinar individual das duas senhoras Procuradoras-Adjuntas envolvidas nesta ligação pessoal, estando em curso as investigações que se mostrem necessárias.
5. Foram assim ordenadas tempestivamente todas as medidas adequadas e proporcionadas à protecção da integridade e da honra dos serviços, da normalidade do seu funcionamento e do bom nome do Ministério Público e ainda à indiciação dos inúmeros crimes de burla imputáveis ao arguido – que se encontra preso em cumprimento de pena em consequência desta investigação.
12-07-2011
- Tráfico Internacional de Droga. Cooperação com as Autoridades Brasileiras. DIAP de Lisboa.
Ao abrigo do artº 86 n.º 13 do CPP, informa-se que o Ministério Público na 1ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da UNCTE da PJ e a cooperação das autoridades judiciárias Brasileiras, detectou e desmantelou um grupo de transporte de cocaína do Brasil para Portugal.
O transporte era feito por via aérea, através de correios que usavam “modus operandi” de dissimulação da cocaína transportada no interior de casas de banho do avião em que se faziam transportar, onde era posteriormente recuperada por outros elementos da rede ilegal.
Foi efectuada inquirição para memória futura de agente da polícia Federal Brasileira que se deslocou a Lisboa no âmbito da estreita cooperação estabelecida – o que permitiu celeridade excepcional na aquisição de provas e na identificação dos autores do crime.
Na sequência procedeu-se à detenção de um dos correios que transportava 5,3 kgs de cocaína.
Foi-lhe determinada a prisão preventiva após apresentação ao JIC.
Até ao momento foram apreendidos globalmente 10,6 Kgrs de cocaína.
11-07-2011
- Caso da agressão divulgada no Facebook. Julgamento realizado no passado dia 08, sexta-feira. Medida de internamento em Centro Educativo. Tribunal de Família e Menores de Loures.
Na sexta-feira passada, dia 08-07-2011, no Tribunal de Família e Menores de Loures, foi realizada a audiência de julgamento da jovem envolvida no caso da divulgação de agressões no Facebook
Foi provada toda a matéria alegada pelo Ministério Público.
O tribunal colectivo deliberou no próprio dia, por volta das 19 horas, e aplicou à jovem a medida proposta pelo Ministério Público, a saber, o internamento em Centro Educativo no regime semiaberto, pelo período de um ano.
A leitura foi feita na mesma data e a decisão judicial ainda não transitou em julgado.
Foi excluída a publicidade da audiência e a proibição de reprodução de várias peças processuais pela comunicação social - artºs. 97º nºs. 2 e 3 e 41º nº 2 da LTE - por despacho judicial proferido no início da audiência.
Recorda-se que a agressão ocorreu em 19 de Maio de 2011, sendo o requerimento do Ministério Público de abertura de fase jurisdicional de 22 de Junho de 2011.
11-07-2011
- Burla em suposta actividade comercial. Acusação. Prisão Preventiva. DIAP de Lisboa
O Ministério Público na 3ª secção do DIAP de Lisboa deduziu acusação no dia 8.07.11 contra determinado arguido para julgamento em tribunal colectivo, por se ter indiciado suficientemente que o mesmo, apesar de não desempenhar qualquer actividade profissional, nem nunca ter declarado IRS, desenvolveu uma vasta actividade fraudulenta de forma a apropriar-se de avultadas quantias através da falsificação de inúmeros documentos, criando a aparência de uma actividade comercial lícita.
Apurou-se designadamente o seguinte:
Colocava a sua fotografia em bilhetes de identidade e outros documentos de identificação furtados ou extraviados, e em seguida, criava documentos de suporte, tais como recibos de vencimento, facturas da água, electricidade e telefone, bem como comprovativos de contas bancárias adaptados aos respectivos documentos de identificação forjados.
Com o uso desses documentos falsos o arguido apresentava-se em estabelecimentos comerciais situados por todo o território nacional, designadamente, Braga, Porto, Gaia, Matosinhos, Aveiro, Coimbra, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, Lisboa, Cascais, Sintra, Setúbal, Montijo, Portimão, Faro e Albufeira, e assinava contratos referentes à emissão de cartões de crédito assinados em nome do falso titular do documento.
Desse modo obtinha ilicitamente cartões de crédito emitidos em nome de terceiros, que depois utilizava na aquisição de bens e serviços, cujo custo era depois imputado aos indivíduos de cuja identidade assim se “apropriava”.
O arguido usou a identidade de 16 indivíduos na realização dos referidos contratos fraudulentos.
O arguido foi acusado pela prática de 80 crimes de burla qualificada, 92 crimes de falsificação de documentos e 1 crime de falsificação de documento equiparado a moeda.
Encontra-se em regime de prisão preventiva.

11-07-2011
- Prisão preventiva de arguido indiciado de abusos sexual de crianças. Ministério Público de Sintra.
Ao abrigo do artº 86º n.º 13 do CPP, informa-se que em o dia 8 de Julho foi decretada a medida de coacção de prisão preventiva de um homem de 64 anos de idade, indiciado pela prática de crimes de abuso sexual de crianças.
As vítimas, com idades entre os 7 e os 10 anos, eram abordados pelo detido quando se encontram a brincar em locais públicos situados na zona de Sintra, factos estes que praticava desde 2008 até à presente data, encontrando-se neste momento, pelo menos, seis vitimas identificadas.
O arguido, como forma de aliciamento das vitimas, oferecia-lhes dinheiro para comprarem guloseimas e, aproveitando-se para ficar a sós com uma das crianças nesses momentos, com ela praticava diversos actos de cariz sexual.
O Ministério Público reuniu, na investigação, vários inquéritos para efeitos de apresentação do arguido a 1ª interrogatório judicial de arguido detido e sustentação da medida de coacção mais gravosa, detenção que foi feita pela PJ.
O inquérito corre termos na 4.ª Secção da Comarca da GLN - Sintra e as diligências de investigação estão a cargo da Polícia Judiciária.
11-07-2011
- Homicídio Conjugal. Vítima idosa. Condenação em pena de prisão. Comarca da Grande Lisboa Noroeste.
O Juízo de Grande Instância Criminal da GLN condenou a 15 (quinze) anos de prisão um homem de 75 anos por cometimento do crime de de homicídio qualificado, na pessoa da sua mulher - artigos 131º e 132º, nºs 1 e 2, als. b) e j) do Código Penal.
Os factos referem-se a homicidio da cônjuge, ocorrido em Vila Verde, Terrugem, Sintra, no dia 30 de Setembro de 2010, em que o arguido (com 75 anos de idade), desferiu um tiro de caçadeira sobre a cônjuge (de 80 anos de idade), com quem vivia há mais de 4 décadas e com quem estava casado há cerca de 35 anos, atingindo-a no peito e provocando-lhe morte imediata.
O arguido confessou o crime e entregou-se, com a arma, na GNR, no próprio dia do crime e tem estado em prisão preventiva desde o seu interrogatório, situação em que se mantém.
A condenação e a pena aplicada correspondem à pretensão formulada pelo Ministério Público: apesar de se tratar de homicídio qualificado, foram tidos em conta, a confissão, o arrependimento e a idade provecta do arguido.
O julgamento concluiu-se antes de decorridos 10 meses sobre a data da ocorrência dos dos factos.
O Acordão do Tribunal Colectivo data de 08 de Julho de 2011.

08-07-2011
- Violência doméstica contra pessoa idosa: a mãe. Maus tratos psíquicos. Pena de prisão efectiva de 3 anos. Comarca da Grande Lisboa Noroeste, Juízo de Média Instância Criminal.
O Juízo de Média Instância Criminal da Comarca da Grande Lisboa Noroeste condenou hoje na pena de prisão efectiva de 3 anos um indivíduo, nascido em 1964, por violência doméstica contra a sua mãe, nascida em 1925, o que fazia em casa desta, comprovando o crime por que vinha acusado pelo Ministério Público de Sintra - artigo 152º nº 1 al. a) e nº 2 do Código Penal.
A violência doméstica consistiu apenas em maus tratos psíquicos, não havendo maus tratos contra a integridade física.
A final, a sentença manteve o arguido em prisão preventiva - medida de coacção a que já se encontrava sujeito - assim se mantendo até ao trânsito em julgado.
07-07-2011
- Concurso 'Thémis 2011'. Apuramento de auditoras do CEJ para a final. Formação de Magistrados.
Foram apuradas para a final do Concurso Internacional Thémis 2011, juntamente com a Alemanha, o grupo de auditoras de justiça do CEJ, que concorreram na área temática de ‘Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Civil’.
O Thémis é promovido pela Rede Europeia de Formação Judiciária.
07-07-2011
- CIBERCRIME - Coordenação da Actividade do Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa. Formação de Iniciação. 'As Novas Tecnologias e a Obtenção de Prova pelos Tribunais'.
Nas instalações gentilmente cedidas pelo CEJ, decorre hoje e amanhã uma acção de formação de iniciação sobre o tema 'As Novas Tecnologias e a Obtenção de Prova pelos Tribunais', matéria que respeita à repressão da cibercriminalidade.
Com enquadramento nas Orientações de Actividade da PGDL para 2011, a iniciativa configura-se com a primeira das acções de formação de iniciação destinadas aos magistrados do Ministério Público da área da PGDL.
Configura-se igualmente como a criação de uma rede de magistrados do Ministério Público especializados na matéria dos crimes informáticos e dos crimes cometidos com recurso a meios informáticos, de cuja intervenção articulada possa resultar ganhos na repressão do ilícito.
A formação é propiciada pelo Dr. Pedro Verdelho, Procurador da República e docente do CEJ e pelo Engº Lino Santos, da Fundação para a Computação Científica Nacional.
Na abertura da sessão estiveram, para além da Procuradora-Geral Distrital de Lisboa, Suas Excelências o Conselheiro Procurador-Geral da República e a Conselheira Vice- Procuradora-Geral da República.
07-07-2011
- Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal - EUROJUST e EUROPOL. Participação do MP de Portugal.
Divulga-se a notícia publicada no site da EUROPOL sobre a acção internacional de combate à rede de imigração ilegal transnacional - no caso de cidadãos chineses - em que o MP de Portugal participou, com o suporte da EUROJUST e da EUROPOL.
O inquérito crime a que a acção respeita foi dirigido pela 2ª secção do DIAP de Lisboa, oprtunamente divulgado nesta página.
07-07-2011
- Morte de cidadão por disparo de agente da PSP. Arquivamento do Inquérito. Disparo em legítima defesa. DIAP de Lisboa.
Atenta a repercussão social que rodeou as circunstâncias em que tinha ocorrido a morte de Antoine Coelho, ocorrida na sequência de uma operação policial por causa de a vítima se fazer transportar numa viatura furtada, o Ministério Público informa:

Realizou-se inquérito, dirigido pelo MP na 13ª secção do DIAP de Lisboa, para apurar as circunstâncias em que ocorreu a morte provocada no dia 31.01.11, de Antoine Coelho, na Azinhaga da Cidade, em Lisboa, após disparo de arma de fogo de um agente da PSP.

Após a realização de todas as diligências obrigatórias para a descoberta da verdade, o MP concluiu face às circunstâncias do caso, que o comportamento adoptado pelo arguido da PSP no exercício de funções – o disparo da arma de fogo provocando a morte do visado-, foi feito com proporcionalidade para defesa da integridade física e da vida dos dois agentes da P.S.P. Tal disparo configurava-se como o único meio idóneo para prevenir o ataque de Antoine Coelho.
O MP entendeu pois que estavam preenchidos os pressupostos de legítima defesa, o que constitui causa de exclusão da culpa (legitima defesa sem excesso).
Em consequência foi determinado o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 277.º, n.° 1, do Código de Processo Penal.
Salientamos que tal conclusão se fundamentou designadamente, em inúmeras diligências de recolha de prova pessoal, pericial, circunstancial, relatório de inspecção ao local, apreensão e exame dos resíduos de disparo efectuado contra a vítima, vários exames do LPC e reconstituição dos factos no local, sob a direcção da Magistrada do MP titular do inquérito.
Destaca-se a contribuição científica dada através dos exames periciais feitos pelo LPC.

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